PRÉ-ESCOLAR | Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF
SERVIÇOS EDUCATIVOS | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 2022/2023
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF)
OBJETIVO
As Atividades de Animação e Apoio à Família são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa e visam satisfazer, essencialmente, as necessidades dos Encarregados de Educação, em função dos seus compromissos profissionais ou outros previamente declarados.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Funcionam nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Estarreja que manifestem interesse na implementação desta medida, a partir do momento em que exista um número mínimo de 10 crianças. A Câmara Municipal reserva-se o direito de criar uma lista de espera sempre que o número de inscrições ultrapasse a dotação máxima por sala definida legalmente. As crianças em lista de espera serão integradas no serviço por ordem de candidatura.
As atividades são dinamizadas em salas distintas e menos estruturadas do que as salas de atividades curriculares dos estabelecimentos de educação pré-escolar, podendo funcionar noutros espaços, desde que reúnam as condições necessárias e apenas em situações devidamente justificadas.
CALENDÁRIO E HORÁRIO
As AAAF funcionam de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado e tolerâncias de ponto, nos seguintes períodos, entre 1 de setembro de 2022 e 15 de agosto de 2023:
- Período Letivo: Acolhimento (7h30-9h00), almoço (horário a definir pelos Estabelecimentos de Ensino) e Prolongamento de horário (15h15-18h30)
- Interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar: período relativo às Interrupções Escolares (de Natal, de Carnaval, da Páscoa e de Verão), no mês de setembro antes da abertura oficial do ano letivo, no mês de julho após o fim oficial do ano letivo e de 1 a 15 de agosto (para férias dos responsáveis pela dinamização das atividades e limpeza e desinfeção dos espaços do serviço).
No caso do período de 1 de setembro até à abertura oficial do ano letivo, e por uma questão de carácter pedagógico, serão analisados todos os pedidos de inscrição das crianças inscritas pela primeira vez.
Em qualquer dos períodos referidos é necessária a entrega da declaração da entidade patronal com o horário de trabalho de todos os elementos do agregado familiar que contribuem economicamente para o mesmo, para usufruir do serviço nos períodos entre as 7h30-8h00 e as 17h30-18h30.
ATIVIDADES
As atividades têm como objetivo principal fruir, sendo o mais importante o prazer de estar, conviver e brincar espontaneamente. Para tal, pretendemos desenvolver experiências promotoras da criatividade e imaginação num ambiente mais solto e autónomo, mais aberto à informalidade, à ausência de sistematicidade e à multiplicidade de respostas, não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, sem carater obrigatório, permitindo às crianças envolverem-se nas atividades que lhes deem maior satisfação e que sejam por elas livremente escolhidas, num clima estável, seguro e afetivo onde não deverão ser esquecidas as regras e rotinas.
As atividades a desenvolver ao longo do ano letivo (em períodos letivos, interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar letivo) são propostas e acordadas pelo Município e os órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território.
A supervisão pedagógica e a avaliação das Atividades de Animação e Apoio à Família são da responsabilidade Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas em articulação permanente com a Câmara Municipal.
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
O Município assegura o fornecimento de uma refeição completa cumprindo as regras de uma alimentação saudável e equilibrada, adequada ao nível de desenvolvimento das crianças, o acompanhamento por pessoal de apoio, colocado para efeito em cada jardim-de-infância, inclusive nas interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar, ficando sujeito ao respetivo pagamento.
COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
DOCUMENTAÇÃO
• Serviço de fornecimento de refeições
Para determinação das comparticipações familiares, os Encarregados de Educação devem entregar no Agrupamento de Escolas:
-Documento comprovativo do escalão de Abono de Família atribuído, relativo ao ano civil em causa;
-Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso um dos progenitores esteja desempregado há mais de três meses e beneficie do 2º escalão do abono de família.
• Atividades de Animação e Apoio à Família:
Para determinação das comparticipações familiares, os Encarregados de Educação devem submeter no preenchimento da candidatura:
-Declaração de IRS, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo ou declaração da Autoridade Tributária de não entrega e/ou justificação da isenção de apresentação da Declaração de IRS;
-Declaração da entidade empregadora que ateste o horário laboral de cada um dos elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, caso exista necessidade do educando frequentar o serviço entre as 7h30 e as 9h00 e/ou entre as 17h30 às 18h30;
-Exposição escrita, fundamentando os motivos de falta entrega dos documentos solicitados, ou outras situações que considere relevante mencionar para análise do processo.
b) Sem prejuízo do disposto anterior, a entrega dos referidos documentos, ou dos que estiverem em falta, deverá ser feita no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de inscrição.
c) À Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, sempre que julgue necessário, para análise da candidatura.
d) A entrega de documentos com vista à redução das comparticipações familiares fora do prazo pressupõe entrega de prova de matrícula e requerimento superior a solicitar autorização para a entrega, análise e avaliação do pedido no Subunidade de Atendimento ao Munícipe.
e) Caso não sejam entregues os documentos referidos o aluno será posicionado no escalão máximo.
VALOR DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
• Serviço de fornecimento de refeições:
As comparticipações familiares para o serviço de fornecimento de refeições aos alunos do pré-escolar são as seguintes:
ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA |
ESCALÃO DE REFEIÇÃO |
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR POR REFEIÇÃO |
PREÇO POR REFEIÇÃO |
1º |
A |
Isenção |
0,00€ |
2º |
B |
50% do preço da refeição |
0,73€ |
3º |
Sem escalão |
100% do preço da refeição |
1,46€ |
• Atividades de Animação e Apoio à Família
O valor da comparticipação pode variar entre 5 e 40 euros, sendo que é mensal e fixo por um período de 11 meses - setembro a julho e o mês de agosto é gratuito – e calculado nos termos do Despacho Conjunto n.º 300/97 (anexo II), de 9 de setembro:
ESCALÕES DE RENDIMENTO PER CAPITA |
PERCENTAGENS A APLICAR SOBRE O RENDIMENTO PER CAPITA |
|
ESCALÃO |
RENDIMENTO |
|
1º |
Até 30% RMM |
5% |
2º |
Até 50% RMM |
10% |
3º |
Até 70% RMM |
12,5% |
4º |
Até 100% RMM |
15% |
5º |
Até 150% RMM |
15% |
6º |
> 150% RMM |
17,5% |
PAGAMENTO
-Para o pagamento dos serviços será utilizado o ‘Cartão Escolar Pré-pago’ que permite de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos do cartão escolar, ficando o saldo do cartão pronto a ser utilizado no pagamento de serviços educativos. O cartão pode ser carregado através de Multibanco, MBWay e Payshop, sem custos adicionais.
Valores mínimos de carregamento:
VALORES MÍNIMOS |
MULTIBANCO |
MBWAY |
PAYSHOP |
Escalão A |
5 € |
5 € |
1 € |
Escalão B |
5 € |
5 € |
1 € |
Sem escalão |
20 € |
20 € |
1 € |
-Sempre que preveja a não realização da refeição por parte dos seus educandos, os EE deverão solicitar a desmarcação da mesma, junto do responsável pela plataforma de gestão da educação do estabelecimento de ensino. Em casos excecionais e imprevisíveis a desmarcação poderá ser solicitada até às 9h30 do próprio dia.
- A frequência nas AAAF implica sempre o pagamento das comparticipações familiares na íntegra. O atraso no pagamento implicará a suspensão da frequência no serviço.
OBRIGAÇÕES
a) A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a:
-Desenvolver as Atividades de Animação e Apoio à Família nos locais onde estejam reunidos os requisitos necessários para sua respetiva implementação;
-Disponibilizar espaços corretamente organizados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, os critérios de qualidade e segurança;
-Organizar atividades variadas e organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares;
-Colocar o pessoal responsável pelo operacionalização e dinamização do serviço;
-Disponibilizar os materiais necessários e adequados para o normal funcionamento do serviço;
-Disponibilizar toda a informação relativa ao funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família.
b) É dever dos Encarregados de Educação:
-Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do programa, designadamente os horários definidos, os preços a praticar e os prazos de pagamento estabelecidos;
-Garantir que para além da componente letiva, cada criança permanece no Estabelecimento de Ensino o tempo estritamente necessário decorrente dos compromissos profissionais do agregado familiar;
-Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
-Prestar todas as informações necessárias e imprescindíveis sobre os seus educandos que sejam fundamentais para o adequado funcionamento do serviço;
-Assegurar que as crianças se apresentem asseadas;
-Ir buscar o seu educando, no caso de adoecer, ao Estabelecimento de Ensino logo que disso sejam informados e/ou não permitir o seu regresso no caso de doença infectocontagiosa;
-Responsabilizar-se pela informação e entrega de medicação do educando ao responsável do programa, com a indicação do nome da criança, quantidade e horas a que deve ser ministrado;
-Informar os responsáveis do programa acerca de eventuais impedimentos da criança relacionados coma prática de determinadas atividades.
c) O não cumprimento das obrigações descritas e/ou outras situações não previstas no disposto anterior, será analisado pelo Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino e Câmara Municipal de Estarreja, podendo implicar a suspensão da frequência no serviço das Atividades de Animação e Apoio à Família.
CANDIDATURAS
O aluno fica automaticamente inscrito no serviço de refeições escolares no ato da matrícula.
Os EE que pretendam candidatar os seus educandos nos serviços disponibilizados aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar -Atividades de Animação e Apoio à Família - no ano letivo 2022/2023 devem a partir de 1 de junho:
- Primeira inscrição: Solicitar, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja (através de educacao@cm-estarreja.pt), o código de acesso à plataforma SIGA e proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt ou, junto do SAME;
- Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso fornecido através de Ofício, pelo Município de Estarreja, ou junto do SAME.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Apenas serão consideradas as candidaturas preenchidas correta e integralmente, de crianças cujos EE tenham o pagamento das comparticipações familiares do(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) regularizado.
A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação dos regulamentos e normas de funcionamento.
ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A anulação da inscrição, deve ser formalizada através do preenchimento da ficha desistência, disponível na plataforma SIGA ou no SAME, na Câmara Municipal de Estarreja, e com antecedência mínima de 15 dias uteis. Caso a anulação não seja efetuada no prazo estipulado, é obrigatório o pagamento integral da comparticipação mensal.