AAAF Pré Escolar

As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa e visam satisfazer, essencialmente, as necessidades dos Encarregados de Educação, em função dos seus compromissos profissionais ou outros previamente declarados.

ATIVIDADES
As atividades têm como objetivo principal fruir, sendo o mais importante o prazer de estar, conviver e brincar espontaneamente. Para tal, pretendemos desenvolver experiências promotoras da criatividade e imaginação num ambiente mais solto e autónomo, mais aberto à informalidade, à ausência de sistematicidade e à multiplicidade de respostas, não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, sem carater obrigatório, permitindo às crianças envolverem-se nas atividades que lhes deem maior satisfação e que sejam por elas livremente escolhidas, num clima estável, seguro e afetivo onde não deverão ser esquecidas as regras e rotinas. 
As atividades a desenvolver ao longo do ano letivo (em períodos letivos, interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar letivo) são propostas e acordadas pelo Município e os órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território. 
A supervisão pedagógica e a avaliação das Atividades de Animação e Apoio à Família são da responsabilidade Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas em articulação permanente com a Câmara Municipal.
Podem ainda ser definidas atividades complementares em ou fora do contexto escolar, que podem ser comparticipadas pelos Encarregados de Educação, devendo ser autorizadas sempre que impliquem uma deslocação.

LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Funcionam nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Estarreja que manifestem interesse na implementação desta medida, a partir do momento em que exista um número mínimo de 10 crianças. 
As atividades são dinamizadas em salas distintas e menos estruturadas do que as salas de atividades curriculares dos estabelecimentos de educação pré-escolar, podendo funcionar noutros espaços, desde que reúnam as condições necessárias e apenas em situações devidamente justificadas.

CALENDÁRIO E HORÁRIO
As AAAF funcionam de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado e tolerâncias de ponto, nos seguintes períodos, entre 1 de setembro de 2023 e 15 de agosto de 2024:
- Período Letivo: Acolhimento (7h30-9h00), almoço (horário a definir pelos Estabelecimentos de Ensino) e Prolongamento de horário (15h15-18h30)
- Interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar: período relativo às Interrupções Escolares, no mês de setembro antes da abertura oficial do ano letivo, no mês de julho após o fim oficial do ano letivo e de 1 a 15 de agosto.
No caso do período de 1 de setembro até à abertura oficial do ano letivo, e por uma questão de carácter pedagógico, serão analisados todos os pedidos de inscrição das crianças inscritas pela primeira vez.

CANDIDATURA
Para efeito de candidatura, os Encarregados de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da Candidatura aos Serviços Educativos – Pré-Escolar | Ano Letivo 2023/2024 (plataforma SIGA), anexando:
-Documento comprovativo de responsabilidades parentais, caso se aplique;
-Declaração/relatório médico em caso de patologia que determine necessidade de cuidados especiais, caso se aplique;
-Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (IRS) ou declaração a assumir o pagamento do valor máximo, caso não queiram apresentar qualquer comprovativo de rendimentos;
-Declaração da entidade patronal dos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais, devidamente assinada, datada ou declaração das Finanças comprovativa de atividade aberta.

CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
As candidaturas preenchidas correta e integralmente serão validadas acordo com os seguintes critérios de prioridade:
-Pagamento das comparticipações familiares do(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) regularizado(s)
-Condicionalismos profissionais comprovados (pai e mãe)
-Frequência no ano letivo anterior
-O critério de desempate é a ordem de entrada da candidatura.

CANCELAMENTO
Para efeito de anulação ou cancelamento do serviço, os Encarregados de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da Desistência aos Serviços Educativos – Pré-Escolar | Ano Letivo 2023/2024 (plataforma SIGA), com uma antecedência mínima de 15 dias uteis. Caso a anulação não seja efetuada no prazo estipulado, é obrigatório o pagamento integral da comparticipação mensal.

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
O valor da comparticipação é mensal e fixo por um período de 11 meses - setembro a julho (mês de agosto é gratuito) – e calculado nos termos do Despacho Conjunto n.º 300/97 (anexo II), de 9 de setembro:

ESCALÕES DE RENDIMENTO PER CAPITA

PERCENTAGENS A APLICAR SOBRE O RENDIMENTO PER CAPITA

ESCALÃO

RENDIMENTO

Até 30% RMM

5%

Até 50% RMM

10%

Até 70% RMM

12,5%

Até 100% RMM

15%

Até 150% RMM

15%

> 150% RMM

17,5%

Em caso de dúvida os serviços podem desenvolver as diligências complementares que considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, designadamente solicitar documentos complementares (entrega no prazo de 10 dias úteis), realizar visitas domiciliárias ou atendimentos sociais como previsto no Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio á Família.

DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 
Os Encarregados de Educação dos alunos beneficiários das Atividades de Animação e Apoio à Família estão obrigados a:
a)    Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do serviço, designadamente os horários definidos, os preços a praticar e os prazos de pagamento estabelecidos;
b)    Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
c)    Prestar todas as informações necessárias e imprescindíveis sobre os seus educandos que sejam fundamentais para o adequado funcionamento do serviço; 
d)    Assegurar que as crianças se apresentem asseadas; 
e)    Ir buscar o seu educando, no caso de adoecer, ao estabelecimento de ensino logo que disso sejam informados e/ou não permitir o seu regresso no caso de doença infectocontagiosa; 
f)    Responsabilizar-se pela informação e entrega de medicação do educando ao responsável do programa, com a indicação do nome da criança, quantidade e horas a que deve ser ministrado; 
g)    Informar os responsáveis do programa acerca de eventuais impedimentos da criança relacionados coma prática de determinadas atividades.

OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a:
a)    Desenvolver as AAAF nos estabelecimentos de educação pré-escolar onde estejam reunidos os requisitos necessários para sua respetiva implementação; 
b)    Organizar atividades variadas e organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares; 
c)    Disponibilizar espaços corretamente organizados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, os critérios de qualidade e segurança; 
d)    Colocar o pessoal responsável pela operacionalização e dinamização do serviço; 
e)    Disponibilizar os materiais necessários e adequados para o normal funcionamento do serviço; 
f)    Disponibilizar toda a informação relativa ao funcionamento das AAAF. 

DOCUMENTAÇÃO
Portaria 644-A/2015 (documento para download)
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).


Regulamento Municipal das Atividades de Animação e de Apoio à Família da Rede Pública do Concelho de Estarreja (documento para download)