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Rendimento social de inserção
O que é?
É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres constituído por:
- prestação em dinheiro para satisfação de necessidades básicas;
- programa de inserção para os ajudar a integrar socialmente;
A quem se destina?
As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave que cumpram as seguintes condições:
- ter nacionalidade portuguesa;
- estar em situação de carência económica grave;
- ter 18 anos ou mais;
- estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
Quais os requisitos?
Para ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção necessita de fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica e comprometer-se a cumprir o Programa de Inserção e o Plano de Emprego.
Onde se dirigir?
Serviços de Atendimento da Segurança Social
Por quanto tempo se recebe o RSI?
Durante um ano renovável automaticamente por períodos de um ano, ou seja, só precisa de entregar novos documentos quando houver alterações.
A partir de quando se tem direito a receber?
Se for aceite a partir do dia 1 do mês em que é feito o pedido.
Legislação aplicável:
Portaria 108/2004, de 27 de Janeiro
Decreto-lei 13/2003, de 21 de Maio
Decreto-lei 283/2003, de 8 de Novembro, rectificado pela Declaração Rectificativa nº 7/2003, de 29 de Maio – Revoga o Rendimento Mínimo Garantido, previsto na Lei 19A/96, de 29 de Junho e cria o Rendimento social de Inserção