Publicidade Impostos Municipais

2023

Taxas de Derrama para cobrança em 2023 – Exercício Económico de 2022:

a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2021, a liquidar no ano 2022;

b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2021, a liquidar no ano 2022, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros;

Edital Derrama


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano 2022 e a cobrar no ano 2023:

1. A taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI;

2. Fixar, nos termos e para os efeitos dos números 6 a 9 do art.º 112.º do CIMI:

2. 1) A majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Estarreja tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Estarreja, nos termos da aplicação do n.º 8 do artigo 112º do CIMI;

2. 2) A majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a € 20,00 por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9 do artigo 112º do CIMI;

3. Nos termos e para efeitos do n.º 12 do artigo 112.º do CIMI, fixar a redução de 50%, da taxa do imposto, a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

4.  Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, fixar uma redução de 25% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urban0s com eficiência energética de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, considerando-se haver eficiência energética “nos seguintes casos:

4.1) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a A, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;

4.2) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou

4.3) Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.”

5. Aprovar que sejam desencadeados procedimentos administrativos que permitam deliberar em 2022 a redução de 20% aplicável aos prédios urbanos habitacionais arrendados, em todo o território do Município, (n.º 7 do artigo 112.º do CIMI).

Edital IMI


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Redução prevista no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada a aplicação de uma redução fixa no IMI de 2021 a cobrar em 2022, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, conforme se segue:

1. Redução de 20,00€, para os casos com 1 dependente a cargo;

2. Redução de 40,00€, para os casos com 2 dependentes a cargo;

3. Redução de 70,00€, para os casos com 3 ou mais dependentes a cargo;

Edital IMI - Redução


Taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) – Rendimentos do ano 2023

Foi fixado em 3,0% a taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativo a rendimentos do ano 2023.

Edital Participação IRS

2022

Taxas de Derrama para cobrança em 2023 – Exercício Económico de 2022:

a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2022, a liquidar no ano 2023;

b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2022, a liquidar no ano 2023, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros;

Edital Derrama


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano 2021 e a cobrar no ano 2022:

1. A taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI;

2. Fixar, nos termos e para os efeitos dos números 6 a 9 do art.º 112.º do CIMI:

2. 1) A majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Estarreja tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Estarreja, nos termos da aplicação do n.º 8 do artigo 112º do CIMI;

2. 2) A majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a € 20,00 por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9 do artigo 112º do CIMI;

3. Nos termos e para efeitos do n.º 12 do artigo 112.º do CIMI, fixar a redução de 50%, da taxa do imposto, a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

4.  Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, fixar uma redução de 25% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urban0s com eficiência energética de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, considerando-se haver eficiência energética “nos seguintes casos:

4.1) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a A , nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;

4.2) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou

4.3) Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.”

5. Aprovar que sejam desencadeados procedimentos administrativos que permitam deliberar em 2021 a redução de 20% aplicável aos prédios urbanos habitacionais arrendados, em todo o território do Município, cujos proprietários façam prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara Municipal, até 30/06/2021 (n.º 7 do artigo 112.º do CIMI).

Edital IMI


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Redução prevista no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada a aplicação de uma redução fixa no IMI de 2021 a cobrar em 2022, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, conforme se segue:

1. Redução de 20,00€, para os casos com 1 dependente a cargo;

2. Redução de 40,00€, para os casos com 2 dependentes a cargo;

3. Redução de 70,00€, para os casos com 3 ou mais dependentes a cargo;

Edital IMI - Redução


Taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) – Rendimentos do ano 2022

Foi fixado em 3,0% a taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativo a rendimentos do ano 2022.

Edital Participação IRS

2021

Taxas de Derrama para cobrança em 2021 – Exercício Económico de 2020:

a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2020, a liquidar no ano 2021;

b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2020, a liquidar no ano 2021, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros;

Edital Derrama 2020

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano 2020 e a cobrar no ano 2021:

1. A taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI;

2. Fixar, nos termos e para os efeitos dos números 6 a 9 do art.º 112.º do CIMI:

2. 1) A majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Estarreja tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Estarreja, nos termos da aplicação do n.º 8 do artigo 112º do CIMI;

2. 2) A majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a € 20,00 por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9 do artigo 112º do CIMI;

3. Nos termos e para efeitos do n.º 12 do artigo 112.º do CIMI, fixar a redução de 50%, da taxa do imposto, a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

4.  Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, fixar uma redução de 25% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urban0s com eficiência energética de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, considerando-se haver eficiência energética “nos seguintes casos:

4.1) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a A , nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;

4.2) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou

4.3) Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.”

5. Aprovar que sejam desencadeados procedimentos administrativos que permitam deliberar em 2021 a redução de 20% aplicável aos prédios urbanos habitacionais arrendados, em todo o território do Município, cujos proprietários façam prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara Municipal, até 30/06/2021 (n.º 7 do artigo 112.º do CIMI).

Edital IMI 2020

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Redução prevista no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada a aplicação de uma redução fixa no IMI de 2020 a cobrar em 2021, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, conforme se segue:

1. Redução de 20,00€, para os casos com 1 dependente a cargo;

2. Redução de 40,00€, para os casos com 2 dependentes a cargo;

3. Redução de 70,00€, para os casos com 3 ou mais dependentes a cargo;

Edital IMI 2020 - Redução

Taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) – Rendimentos do ano 2021

Foi fixado em 0,0% (zero por cento) a taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativo a rendimentos do ano 2021.

Edital Participação IRS 2021

2020

Taxas de Derrama para cobrança em 2020 – Exercício Económico de 2019:


a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2019, a liquidar no ano 2020;

b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2019, a liquidar no ano 2020, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros;

Edital Derrama 2019

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano 2019 e a cobrar no ano 2020:

1. A taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI;

2. Fixar, nos termos e para os efeitos dos números 6 a 9 e 12, do art.º 112.º do CIMI:

2.1) A majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Estarreja tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Estarreja, nos termos da aplicação do n.º 8 do artigo 112º do CIMI;

2.2) A majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a € 20,00 por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9 do artigo 112º do CIMI;

3. Nos termos e para efeitos do n.º 12 do artigo 112.º do CIMI, fixar a redução de 50%, da taxa do imposto, a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respetiva legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

4.  Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, fixar uma redução de 25% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urban0s com eficiência energética de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, considerando-se haver eficiência energética “nos seguintes casos:

4.1) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a A , nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;

4.2) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou

4.3) Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.”

5. Aprovar que sejam desencadeados procedimentos administrativos que permitam deliberar em 2021 a redução de 20% aplicável aos prédios urbanos habitacionais arrendados, em todo o território do Município, cujos proprietários façam prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara Municipal, até 30/06/2020 (n.º 7 do artigo 112.º do CIMI).

Edital IMI 2019

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Redução prevista no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada a aplicação de uma redução fixa no IMI de 2019 a cobrar em 2020, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, conforme se segue:

1. Redução de 20,00€, para os casos com 1 dependente a cargo;

2. Redução de 40,00€, para os casos com 2 dependentes a cargo;

3. Redução de 70,00€, para os casos com 3 ou mais dependentes a cargo;

Edital IMI 2019 – Redução Agreg Familiar

Taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) – Rendimentos do ano 2020

Foi fixado em 3,0% a taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativo a rendimentos do ano 2020, calculada sobre a respetiva coleta líquida de deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do código de IRS, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).

Edital Participação IRS 2020

2019

Taxas de Derrama para cobrança em 2019 – Exercício Económico de 2018:

a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2018, a liquidar no ano 2019;

b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2018, a liquidar no ano 2019, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros;

Edital Derrama 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano 2018 e a cobrar no ano 2019:

1. A taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI;

2. Fixar, nos termos e para os efeitos dos números 6 a 9 e 12, do art.º 112.º do CIMI:

2. a) A majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Estarreja tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Estarreja, nos termos da aplicação do n.º 8 do artigo 112º do CIMI;

2. b) Majorar até ao dobrob> da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a € 20,00 por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9 do artigo 112º do CIMI;

3. Elevação para o triplo, das taxas previstas, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, por aplicação do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre imóveis, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

4. A execução dos procedimentos administrativos que permitam deliberar em 2019 a redução de 20% aplicável aos Prédios urbanos habitacionais arrendados em todo o território do Município, cujos proprietários façam prova do respetivo arrendamento junto da Câmara Municipal, até 30/06/2019 (n.º 7 do artigo 112º do CIMI).

Edital IMI 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Redução prevista no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada a aplicação de uma redução fixa no IMI de 2018 a cobrar em 2019, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, conforme se segue:

1. Redução de 20,00€, para os casos com 1 dependente a cargo;

2. Redução de 40,00€, para os casos com 2 dependentes a cargo;

3. Redução de 70,00€, para os casos com 3 ou mais dependentes a cargo;

Edital IMI 2018 - Redução

Taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) – Rendimentos do ano 2019

Foi fixado em 3,0 % a taxa de participação variável do Município de Estarreja, no Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativo a rendimentos do ano 2019, calculada sobre a respetiva coleta líquida de deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do código de IRS, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais)

Edital Taxa IRS 2019

2018

Taxas de Derrama para cobrança em 2018 – Exercício Económico de 2017:

a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2017, a liquidar no ano 2018;

b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2017, a liquidar no ano 2018, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros;

Edital Derrama 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), nos termos do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), referente ao ano 2017 e a cobrar no ano 2018:

1. A taxa de 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI;

2. Fixar, nos termos e para os efeitos dos números 6 a 9 e 12, do art.º 112.º do CIMI:

2. a) - Majorar de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Estarreja tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Estarreja, nos termos da aplicação do n.º 8 do artigo 112º do CIMI;

2. b) - A majoração até ao dobro da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a € 20,00 por cada prédio abrangido nos termos do n.º 9 do artigo 112º do CIMI;

3. Elevação para o triplo, das taxas previstas, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio, por aplicação do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre imóveis, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4. A execução dos procedimentos administrativos que permitam deliberar em 2018 a redução de 20% aplicável aos Prédios urbanos habitacionais arrendados em todo o território do Município, cujos proprietários façam prova do respetivo arrendamento junto da Câmara Municipal, até 30/06/2018 (n.º 7 do artigo 112º do CIMI).

5. Nos termos e para os efeitos do nº20 do artigo 71º do EBF (Incentivos à reabilitação urbana), isentar de IMI os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação no âmbito da estratégia de reabilitação em vigor no Município de Estarreja, por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos, conforme disposições do nº7 do Artigo 71º do EBF.

Edital IMI 2018

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)- Redução prevista no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada a aplicação de uma redução fixa no IMI de 2017 a cobrar em 2018, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro, conforme se apresenta:

1. Redução de 20,00€, para os casos com 1 dependente a cargo;

2. Redução de 40,00€, para os casos com 2 dependente a cargo;

3. Redução de 70,00€, para os casos com 3 dependente a cargo.

Edital IMI 2018 - Redução

Ata da Reunião de Câmara onde constam as deliberações

2017

No seguimento das deliberações tomadas na reunião de Câmara realizada no dia 31/10/2016 (anexo ata disponível na intranet) e da sua aprovação em Assembleia Municipal realizada no dia 18/11/2016, e tendo em vista dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 79º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), divulga-se informação sobre estes impostos.

Taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – respeitante a 2016 e a cobrar em 2017

N.º 1 do Artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de Novembro:
• Ao abrigo da al. a) prédios rústicos – 0,8 %;
• Ao abrigo da al. c) prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - taxa de 0,35%;

Deliberação da Câmara Municipal de Estarreja nº296/2016 de 31/10/2016
Deliberação Assembleia Municipal de 18/11/2016

Redução das Taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis – respeitante a 2016 a cobrar em 2016

N.º 1 do Artigo 112º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de Novembro
Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo:
a) Redução de 20,00€ para os casos com 1 dependente a cargo;
b) Redução de 40,00€ para os casos com 2 dependentes a cargo;
c) Redução de 70,00€ para os casos com 3 ou mais dependentes a cargo.

Deliberação da Câmara Municipal de Estarreja nº297/2016 de 31/10/2016
Deliberação Assembleia Municipal de 18/11/2016

Derrama – relativa ao ano de 2016 a ser cobrada em 2017

Aprovado o lançamento de uma Derrama de:
a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2016, a aplicar no ano 2017, de acordo com o nº1 do artigo 18º da Lei nº73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
b) 0,01% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2016, aplicar no ano 2017, para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000 euros, de acordo com o nº10 do artigo 18º da Lei nº73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Deliberação da Câmara Municipal de Estarreja nº298/2016 de 31/10/2016
Deliberação Assembleia Municipal de 18/11/2016

Participação direta e variável no IRS, para o ano 2017 (Art.º26º da lei nº73/2013 de 03/09)

Fixada, para 2017, uma participação de 3,0% sobre coleta líquida do I.R.S. dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Estarreja,

Deliberação da Câmara Municipal de Estarreja nº295/2016 de 31/10/2016
Deliberação Assembleia Municipal de 18/11/2016

2016

De forma a dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e c) do nº1 do artigo 79º da Lei das Finanças Locais – Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, venho pelo presente meio colocar á consideração superior proposta de divulgação no site do Município de Estarreja – www.cm-estarreja.pt das taxas, aprovadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de IMI, de derrama sobre IRC e percentagem de participação direta e variável do município no IRS. Neste sentido, solicita-se a divulgação no site do Município de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), a seguinte informação atualizada:

1 - Taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis – respeitante a 2015 a liquidar em 2016:

Artigo 112º n.º 4 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º287/03, de 12 de novembro: 
Ao abrigo da al. a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8 %; 
Ao abrigo da al. c) do n.º 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - taxa de 0,35%;

Deliberação da Câmara Municipal nº254/2015 de 10/09/2015 
Deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2015

Redução das Taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis – respeitante a 2015 a liquidar em 2016

Artigo 112º n.º 13 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo DL n.º 287/03, de 12 de Novembro:

1. Redução de 5%, para os casos com 1 dependente a cargo; 
2. Redução de 10%, para os casos com 2 dependente a cargo; 
3. Redução de 20%, para os casos com 3 dependente a cargo;

Deliberação da Câmara Municipal nº253/2015 de 10/09/2015 
Deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2015

Edital 
Edital - Redução IMI

Derrama – relativa ao ano de 2015 a ser cobrada em 2016

Aprovado o lançamento de uma Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2015, a aplicar no ano 2016, sendo de 0,01% para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150.000€.

Deliberação da Câmara Municipal nº255/2015 de 10/09/2015 
Deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2015

Edital

Participação direta e variável no IRS, para o ano 2016

Fixada, para 2016, uma participação de 3,5% sobre coleta líquida do I.R.S. dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Estarreja, nos termos do art.º26º da lei nº73/2013 de 03/09.

Deliberação da Câmara Municipal nº182/2014 de 11/09/2014 
Deliberação da Assembleia Municipal de 03/10/2014

Edital