Áreas de Reabilitação Urbana

Aprovação das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) “sistemáticas” das 9 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão extraordinária realizada no dia 19 de maio deliberou aprovar, por unanimidade as ORU “sistemáticas” (orientadas pelos correspondentes Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana - PERU), a desenvolver nas 9 ARU já delimitadas e em vigor nas freguesias do município, designadamente: Água Levada e Avanca - Centro (freguesia de Avanca), Beduído-Centro e Beduído-Nascente (freguesia de Beduído), Canelas e de Fermelã (União de Freguesias de Canelas e Fermelã), e freguesias de Pardilhó, Salreu e Veiros.

A Assembleia Municipal deliberou, ainda, conceder eficácia retroativa à presente decisão com produção de efeitos a partir de 19 de maio de 2026 (data da aprovação), enquanto medida essencial para evitar a caducidade das ARU em vigor e salvaguardar os atos e formalidades já praticados conducentes à aprovação das respetivas ORU.

Os interessados podem consultar o ato de aprovação das ORU “sistemáticas”, das 9 ARU do Município de Estarreja, bem como, os demais elementos que a acompanham, na área de atividade de “Planeamento e Ordenamento do Território” do sítio eletrónico do Município (www.cm-estarreja.pt) e, ainda, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT), todos os dias úteis no horário normal de expediente.

AVISO Deliberação AM











Áreas de Reabilitação Urbana - Freguesias

Sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 155/2023) na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2023, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023, deliberou por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs) do Concelho de Estarreja constituídas pelas ARUs de Água Levada e de Avanca Centro, na Freguesia de Avanca, pelas ARUs de Beduído - Centro, de Beduído - Nascente e de Veiros, na União de Freguesias de Beduído e Veiros, pelas ARUs de Canelas e de Fermelã na União de Freguesias de Canelas e Fermelã, pela ARU de Pardilhó e pela ARU de Salreu.

Os elementos que integram a deliberação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana podem ser consultados na página do Município na internet e no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT) – Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade (SPUM), no horário normal de expediente.


Área de Reabilitação Urbana para a Cidade de Estarreja

A aposta na reabilitação urbana e revitalização do tecido urbano continua a ser um dos grandes eixos estratégicos da política de desenvolvimento municipal e nesse sentido a Câmara Municipal de Estarreja assumiu como premente a delimitação de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana para a Cidade de Estarreja. Numa perspetiva de intervenção integrada pretende-se a recuperação/ reabilitação do edificado, mas também, a requalificação/ modernização do espaço público, equipamentos e infraestruturas, através de um processo articulado que inclui, tanto medidas de incentivo direto (que culminem com a execução de obras) como metas de carácter imaterial (por gerar um melhor ambiente urbano, mais favorável ao investimento e à atividade económica). A ARU abrange 36 ha e corresponde à área central da Cidade, definida a norte pela Avenida Visconde de Salreu, a nascente pela Avenida 25 de Abril, articulando com o Parque do Antuã e integrando a margem sul do Rio Antuã, a sul pela Rua Dr. José Justiniano e a poente pela linha do Caminho-de-ferro e pela Rua e Largo do Esteiro de Estarreja.

A delimitação da ARU do Centro da Cidade foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2015 (ver aviso de aprovação), sob proposta da Câmara Municipal (deliberação n.º 200/2015).

Consulte os elementos que compõem a ARU


Avaliação da Execução da ORU da ARU do Centro da Cidade de Estarreja

A Assembleia Municipal de Estarreja, sob proposta da Câmara Municipal deliberou aprovar, por unanimidade, na sessão de 29 de fevereiro de 2024, o Relatório de Avaliação da Execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja (Período Quinquenal: 2018-2023).


Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 169/2018) na sua reunião extraordinária de 21 de junho de 2018, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 e n.º4 do artigo 13.º do supra referido diploma legal, aprovar a alteração da delimitação da área de intervenção da (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja. 


Incentivos, benefícios fiscais e financeiros

Com as novas ARU, introduz-se um quadro de descriminação positiva em sede de impostos municipais que incidem sobre o património, podendo ainda, os proprietários e demais titulares, aceder a apoios e incentivos fiscais e financeiros (ver documento “Os benefícios fiscais, financeiros e outros incentivos à reabilitação em ARU”). Os principais benefícios fiscais instituídos dizem respeito ao IMI e IMT, existindo ainda outros incentivos financeiros à reabilitação aprovados, nomeadamente de isenção do pagamento das taxas de licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas relativas às obras de reconstrução e alteração, de isenção de pagamento das taxas municipais pela ocupação da via pública, de isenção de taxas para emissão de alvarás e pela realização de vistorias que titulam as obras anteriormente referidas, bem como, do benefício de uma redução de 50% nos montantes das taxas municipais nas restantes operações urbanísticas inseridas nestas ARU.

Para se beneficiar do acesso aos benefícios fiscais decorrentes da execução de obras de reabilitação urbana é necessário, reunir cumulativamente, as seguintes condições:

  • O prédio seja objeto de uma reabilitação de edifícios promovida nos termos do RJRU;
  • Em consequência da referida intervenção, o respetivo estado de conservação suba dois níveis e tenha, no mínimo, um nível ‘bom’ (através de vistorias, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU e o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto);