Áreas de Reabilitação Urbana

Áreas de Reabilitação Urbana - Freguesias

Sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 155/2023) na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2023, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023, deliberou por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs) do Concelho de Estarreja constituídas pelas ARUs de Água Levada e de Avanca Centro, na Freguesia de Avanca, pelas ARUs de Beduído - Centro, de Beduído - Nascente e de Veiros, na União de Freguesias de Beduído e Veiros, pelas ARUs de Canelas e de Fermelã na União de Freguesias de Canelas e Fermelã, pela ARU de Pardilhó e pela ARU de Salreu.

Os elementos que integram a deliberação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana podem ser consultados na página do Município na internet e no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT) – Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade (SPUM), no horário normal de expediente.

3_ARU_FERMELÃ_01.03.23.pdf
3_REL_ARU_Fermela_01.03.2023.pdf
3_ARU_FERMELÃ_01.03.23.pdf
3_REL_ARU_Fermela_01.03.2023.pdf
4_ARU_UF_VEIROS_01.03.23.pdf
4_REL_ARU_Veiros_01.03.2023.pdf
5_ARU_AGUA_LEVADA_01.03.23.pdf
5_REL_ARU_Agua-Levada_01.03.2023.pdf
6_ARU_PARDILHÓ_01.03.23.pdf
6_REL_ARU_Pardilho_01.03.2023.pdf
7_ARU_AVANCA_01.03.23.pdf
7_REL_ARU_Avanca-Centro_01.03.2023.pdf
8_ARU_UF_BEDUIDO_CENTRO_01.03.23.pdf
8_REL_ARU_Beduido-Centro_01.03.2023.pdf
9_ARU_UF_BEDUIDO_NASCENTE_01.03.23.pdf
9_REL_ARU_Beduido-Nascente_01.03.2023.pdf
AVISO_Aprovação AM_assinado.pdf
CANELAS_ARU_01.03.23.pdf
CANELAS_REL_ARU_01.03.2023.pdf
Deliberação AM 28.04.2023_ Aprovação ARU´s do Concelho.pdf
SALREU_ARU_01.03.2023.pdf
ARUs/SALREU_REL_ARU_01.03.2023

Área de Reabilitação Urbana para a Cidade de Estarreja

A aposta na reabilitação urbana e revitalização do tecido urbano continua a ser um dos grandes eixos estratégicos da política de desenvolvimento municipal e nesse sentido a Câmara Municipal de Estarreja assumiu como premente a delimitação de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana para a Cidade de Estarreja. Numa perspetiva de intervenção integrada pretende-se a recuperação/ reabilitação do edificado, mas também, a requalificação/ modernização do espaço público, equipamentos e infraestruturas, através de um processo articulado que inclui, tanto medidas de incentivo direto (que culminem com a execução de obras) como metas de carácter imaterial (por gerar um melhor ambiente urbano, mais favorável ao investimento e à atividade económica). A ARU abrange 36 ha e corresponde à área central da Cidade, definida a norte pela Avenida Visconde de Salreu, a nascente pela Avenida 25 de Abril, articulando com o Parque do Antuã e integrando a margem sul do Rio Antuã, a sul pela Rua Dr. José Justiniano e a poente pela linha do Caminho-de-ferro e pela Rua e Largo do Esteiro de Estarreja.

A delimitação da ARU do Centro da Cidade foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2015 (ver aviso de aprovação), sob proposta da Câmara Municipal (deliberação n.º 200/2015).

Consulte os elementos que compõem a ARU

Aviso 19932-2010 PUCE
Extrato PUCE
Proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do centro da cidade de Estarreja
Área de caracterização
Área de delimitação

Avaliação da Execução da ORU da ARU do Centro da Cidade de Estarreja

A Assembleia Municipal de Estarreja, sob proposta da Câmara Municipal deliberou aprovar, por unanimidade, na sessão de 29 de fevereiro de 2024, o Relatório de Avaliação da Execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja (Período Quinquenal: 2018-2023).

Relatório de Avaliação da Execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Estarreja 2018-2023
Deliberação da Câmara Municipal
Deliberação da Assembleia Municipal

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 169/2018) na sua reunião extraordinária de 21 de junho de 2018, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 e n.º4 do artigo 13.º do supra referido diploma legal, aprovar a alteração da delimitação da área de intervenção da (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja. 

Aviso Aprovação Assembleia Municipal
Deliberação Assembleia Municipal
Proposta de Alteração
Alteração da delimitação

Incentivos, benefícios fiscais e financeiros

Com as novas ARU, introduz-se um quadro de descriminação positiva em sede de impostos municipais que incidem sobre o património, podendo ainda, os proprietários e demais titulares, aceder a apoios e incentivos fiscais e financeiros (ver documento “Os benefícios fiscais, financeiros e outros incentivos à reabilitação em ARU”). Os principais benefícios fiscais instituídos dizem respeito ao IMI e IMT, existindo ainda outros incentivos financeiros à reabilitação aprovados, nomeadamente de isenção do pagamento das taxas de licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas relativas às obras de reconstrução e alteração, de isenção de pagamento das taxas municipais pela ocupação da via pública, de isenção de taxas para emissão de alvarás e pela realização de vistorias que titulam as obras anteriormente referidas, bem como, do benefício de uma redução de 50% nos montantes das taxas municipais nas restantes operações urbanísticas inseridas nestas ARU.

Para se beneficiar do acesso aos benefícios fiscais decorrentes da execução de obras de reabilitação urbana é necessário, reunir cumulativamente, as seguintes condições:

  • O prédio seja objeto de uma reabilitação de edifícios promovida nos termos do RJRU;
  • Em consequência da referida intervenção, o respetivo estado de conservação suba dois níveis e tenha, no mínimo, um nível ‘bom’ (através de vistorias, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU e o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto);