Áreas de Reabilitação Urbana
Áreas de Reabilitação Urbana - Freguesias
Sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 155/2023) na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2023, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023, deliberou por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs) do Concelho de Estarreja constituídas pelas ARUs de Água Levada e de Avanca Centro, na Freguesia de Avanca, pelas ARUs de Beduído - Centro, de Beduído - Nascente e de Veiros, na União de Freguesias de Beduído e Veiros, pelas ARUs de Canelas e de Fermelã na União de Freguesias de Canelas e Fermelã, pela ARU de Pardilhó e pela ARU de Salreu.
Os elementos que integram a deliberação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana podem ser consultados na página do Município na internet e no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT) – Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade (SPUM), no horário normal de expediente.
- 3_ARU_FERMELÃ_01.03.23.pdf
- 3_REL_ARU_Fermela_01.03.2023.pdf
- 3_ARU_FERMELÃ_01.03.23.pdf
- 3_REL_ARU_Fermela_01.03.2023.pdf
- 4_ARU_UF_VEIROS_01.03.23.pdf
- 4_REL_ARU_Veiros_01.03.2023.pdf
- 5_ARU_AGUA_LEVADA_01.03.23.pdf
- 5_REL_ARU_Agua-Levada_01.03.2023.pdf
- 6_ARU_PARDILHÓ_01.03.23.pdf
- 6_REL_ARU_Pardilho_01.03.2023.pdf
- 7_ARU_AVANCA_01.03.23.pdf
- 7_REL_ARU_Avanca-Centro_01.03.2023.pdf
- 8_ARU_UF_BEDUIDO_CENTRO_01.03.23.pdf
- 8_REL_ARU_Beduido-Centro_01.03.2023.pdf
- 9_ARU_UF_BEDUIDO_NASCENTE_01.03.23.pdf
- 9_REL_ARU_Beduido-Nascente_01.03.2023.pdf
- AVISO_Aprovação AM_assinado.pdf
- CANELAS_ARU_01.03.23.pdf
- CANELAS_REL_ARU_01.03.2023.pdf
- Deliberação AM 28.04.2023_ Aprovação ARU´s do Concelho.pdf
- SALREU_ARU_01.03.2023.pdf
- ARUs/SALREU_REL_ARU_01.03.2023
Área de Reabilitação Urbana para a Cidade de Estarreja
A aposta na reabilitação urbana e revitalização do tecido urbano continua a ser um dos grandes eixos estratégicos da política de desenvolvimento municipal e nesse sentido a Câmara Municipal de Estarreja assumiu como premente a delimitação de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana para a Cidade de Estarreja. Numa perspetiva de intervenção integrada pretende-se a recuperação/ reabilitação do edificado, mas também, a requalificação/ modernização do espaço público, equipamentos e infraestruturas, através de um processo articulado que inclui, tanto medidas de incentivo direto (que culminem com a execução de obras) como metas de carácter imaterial (por gerar um melhor ambiente urbano, mais favorável ao investimento e à atividade económica). A ARU abrange 36 ha e corresponde à área central da Cidade, definida a norte pela Avenida Visconde de Salreu, a nascente pela Avenida 25 de Abril, articulando com o Parque do Antuã e integrando a margem sul do Rio Antuã, a sul pela Rua Dr. José Justiniano e a poente pela linha do Caminho-de-ferro e pela Rua e Largo do Esteiro de Estarreja.
A delimitação da ARU do Centro da Cidade foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2015 (ver aviso de aprovação), sob proposta da Câmara Municipal (deliberação n.º 200/2015).
Consulte os elementos que compõem a ARU
- Aviso 19932-2010 PUCE
- Extrato PUCE
- Proposta de delimitação da área de reabilitação urbana do centro da cidade de Estarreja
- Área de caracterização
- Área de delimitação
Avaliação da Execução da ORU da ARU do Centro da Cidade de Estarreja
A Assembleia Municipal de Estarreja, sob proposta da Câmara Municipal deliberou aprovar, por unanimidade, na sessão de 29 de fevereiro de 2024, o Relatório de Avaliação da Execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja (Período Quinquenal: 2018-2023).
- Relatório de Avaliação da Execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Estarreja 2018-2023
- Deliberação da Câmara Municipal
- Deliberação da Assembleia Municipal
Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 169/2018) na sua reunião extraordinária de 21 de junho de 2018, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 e n.º4 do artigo 13.º do supra referido diploma legal, aprovar a alteração da delimitação da área de intervenção da (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja.
- Aviso Aprovação Assembleia Municipal
- Deliberação Assembleia Municipal
- Proposta de Alteração
- Alteração da delimitação
Incentivos, benefícios fiscais e financeiros
Com as novas ARU, introduz-se um quadro de descriminação positiva em sede de impostos municipais que incidem sobre o património, podendo ainda, os proprietários e demais titulares, aceder a apoios e incentivos fiscais e financeiros (ver documento “Os benefícios fiscais, financeiros e outros incentivos à reabilitação em ARU”). Os principais benefícios fiscais instituídos dizem respeito ao IMI e IMT, existindo ainda outros incentivos financeiros à reabilitação aprovados, nomeadamente de isenção do pagamento das taxas de licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas relativas às obras de reconstrução e alteração, de isenção de pagamento das taxas municipais pela ocupação da via pública, de isenção de taxas para emissão de alvarás e pela realização de vistorias que titulam as obras anteriormente referidas, bem como, do benefício de uma redução de 50% nos montantes das taxas municipais nas restantes operações urbanísticas inseridas nestas ARU.
Para se beneficiar do acesso aos benefícios fiscais decorrentes da execução de obras de reabilitação urbana é necessário, reunir cumulativamente, as seguintes condições:
- O prédio seja objeto de uma reabilitação de edifícios promovida nos termos do RJRU;
- Em consequência da referida intervenção, o respetivo estado de conservação suba dois níveis e tenha, no mínimo, um nível ‘bom’ (através de vistorias, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU e o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto);