Leite e Fruta Escolar


LEITE ESCOLAR - Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB)

Ao longo de todo ano escolar, a Câmara Municipal de Estarreja distribui, diária e gratuitamente, uma embalagem individual de leite simples (ou a sua variante sem lactose) a todas as crianças da educação pré-escolar e alunos/as a frequentar as escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública do concelho.

Para que seja fornecido o leite meio-gordo simples sem lactose, os Encarregados de Educação deverão preencher o Pedido de Dieta Específica – Refeições Escolares, Leite Escolar e/ou Fruta Escolar, via plataforma SIG (siga.edubox.pt), onde deverão apresentar a respetiva declaração médica. Em alternativa ao leite, poderá ser disponibilizada bebida de soja simples, mediante formalização de pedido por escrito pelos Encarregados de Educação através do Pedido de Dieta Específica da plataforma SIGA, em conformidade com o artigo 3.º do Despacho n.º7255/2018 de 31 de julho.

 

FRUTA ESCOLAR - 1.º CEB

O programa Fruta Escolar é dirigido aos alunos/as que frequentam o 1.º Ciclo das escolas públicas do concelho e consiste na distribuição gratuita de 1 peça/ porção de fruta ou hortícola a cada aluno/a, duas vezes por semana (em dias alternados), ao longo de 30 semanas do ano letivo.

 

Documentos associados:
GUIA_SERVICOS_EDUCATIVOS_2024-25
Manual de Apoio_Plataforma SIGA