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Leite e Fruta Escolar
A Câmara Municipal de Estarreja assegura a gestão dos Programas Leite Escolar e Fruta Escolar.
LEITE ESCOLAR - Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB)
O Programa Leite Escolar consiste na distribuição, diária e gratuita, de uma embalagem individual de leite simples por criança, ao longo do ano letivo, abrangendo todas as crianças e alunos/as, que se encontrem a frequentar os estabelecimentos de ensino de Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho.
No caso de situações motivadas por necessidades alimentares especificas, podem ser solicitadas as tipologias: Leite meio-gordo simples sem lactose ou Bebida de soja simples em alternativa ao leite meio-gordo simples (fornecido por defeito), as quais requerem declaração especifica, conforme previsto nos n.ºs 2 e 3 do Artigo 17.º da Secção I do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março, na sua atual redação.
Para fornecimento de leite meio-gordo simples sem lactose, os/as Encarregados/as de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da Candidatura Leite Escolar - Tipologias Específicas (plataforma SIGA), anexando a respetiva declaração médica.
Para solicitar o fornecimento de bebida de soja simples, e em conformidade com o artigo 3.º do Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho, deverá ser formalizado pedido pela mesma via, anexando uma declaração sob compromisso de honra, assinada pelo/a Encarregado/a de Educação.
FRUTA ESCOLAR - 1.º CEB
Na impossibilidade de consumo de qualquer tipologia de fruta (motivada por alergia/intolerância alimentar), os/as Encarregado/as de Educação deverão informar o Município de Estarreja, através do preenchimento integral da Candidatura Fruta Escolar - Restrições (plataforma SIGA), anexando a respetiva declaração médica.
Nas situações de impossibilidade de consumo por motivos relacionados com alergia e/ou intolerância alimentar, o Programa Fruta escolar não prevê o fornecimento de fruta alternativa.


