Refeições Escolares
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, 1.º, 2.º E 3.º CEB E ENSINO SECUNDÁRIO
O fornecimento de refeições nos refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades de toda a população escolar, contribuindo para a promoção do sucesso escolar e educativo das crianças e alunos/as. Este serviço é assegurado pelo Município de Estarreja, cumprindo com os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, bem como com as normas gerais de higiene e segurança alimentar.
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
O montante diário a pagar pelas refeições escolares é fixo e determinado com base no Escalão de Abono de Família*, de acordo com a tabela seguinte:
| ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA | ESCALÃO DE REFEIÇÃO | COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR POR REFEIÇÃO | PREÇO DA REFEIÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1º | A | Isenção | --- |
| 2º | B | 50% do preço da refeição | 0,73€ |
| 3º | Sem Escalão | 100% do preço da refeição | 1,46€ |
*Caso se encontrem, no 1.º ou 2.º escalões da Segurança Social, os/as Encarregados/as de Educação terão obrigatoriamente de fazer prova, junto dos serviços de secretaria dos Agrupamentos de Escolas, com a respetiva declaração (disponível em www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens). Sempre que ocorra alguma alteração, os/as Encarregados/as de Educação deverão proceder à atualização da mesma.
Ementas ESPECÌFICA/ ALTERNATIVAS
Os alunos/as com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com outras restrições por motivos religiosos/culturais, podem requerer uma refeição adequada às suas necessidades. Para o efeito, os/as Encarregados/as de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da Candidatura de Pedido de Dieta Específica (plataforma SIGA), onde deverão apresentar a respetiva declaração médica (no caso de motivos clínicos) ou declaração elaborada pelo/a Encarregado/a de Educação (no caso de motivos culturais/religiosos).
Os alunos/as com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com outras restrições por motivos religiosos, podem requerer a refeição adequada às suas necessidades, desde que devidamente comprovadas. Para o efeito, os/as Encarregados/as de Educação deverão proceder ao preenchimento integral do separador “Restrições Alimentares”, disponível na plataforma SIGA, onde deverão apresentar a respetiva declaração médica (no caso de motivos clínicos) ou declaração elaborada e assinada pelo/a Encarregado/a de Educação (no caso de motivos culturais /religiosos). Cada pedido submetido é referente a um tipo de alimento/ nutriente a restringir, não sendo o mesmo renovável para o ano letivo seguinte. Após análise e aprovação por parte dos serviços de Educação do município, o/a Encarregado/a de Educação será notificado da respetiva validação. A formalização deste pedido não dispensa a marcação da refeição escolar através da plataforma SIGA, estando as necessidades alimentares automaticamente associados aos dados biográficos do aluno.
PRATO SUSTENTÁVEL
No âmbito do Projeto “Prato Sustentável”, os Encarregados de Educação que pretendam que o/a seu educando/a consuma refeição com componente proteica à base de pescado em alternativa à refeição de base vegetal (uma vez que seria o constituinte proteico previsto, caso este projeto não fosse implementado), poderão formalizar o pedido de Ementa Alternativa ao Prato Sustentável através de Candidatura disponível na plataforma SIGA, juntamente com declaração elaborada e assinada pelo/a Encarregado/a de Educação. Após aprovação a mesma permanece válida pra todo o ano letivo, não havendo lugar à sua renovação automática.
PRATO SUSTENTÁVEL
As ementas mensais, referentes aos diversos refeitórios escolares, estarão disponíveis para consulta na plataforma SIGA e respetivos estabelecimentos de ensino.
MARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
A marcação/desmarcação das refeições é obrigatória, independentemente do escalão de ação social escolar de que o/a aluno/a possa ser beneficiário/a, sendo uma responsabilidade dos/as Encarregados/as de Educação ou alunos/as (se aplicável), proceder à marcação/desmarcação da refeição escolar prévia e atempadamente, preferencialmente, até às 16h do dia útil anterior, através da plataforma SIGA.
Em casos excecionais e imprevisíveis, a marcação/desmarcação das refeições poderá ser realizado até às 9h30 do próprio dia. Após esse horário a plataforma é automaticamente bloqueada.
Documentos associados:
Guia dos Serviços Educativos 2026/2027
Manual de Apoio_Plataforma SIGA


