Refeições Escolares

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, 1.º, 2.º E 3.º CEB E ENSINO SECUNDÁRIO

O fornecimento de refeições nos refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades de toda a população escolar, contribuindo para a promoção do sucesso escolar e educativo das crianças e alunos/as. Este serviço é assegurado pelo Município de Estarreja, cumprindo com os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, bem como com as normas gerais de higiene e segurança alimentar.

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
O montante diário a pagar pelas refeições escolares é fixo e determinado com base no Escalão de Abono de Família*, de acordo com a tabela seguinte:

ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA

ESCALÃO DE REFEIÇÃO

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR POR REFEIÇÃO

PREÇO DA REFEIÇÃO

1.º

A

Isenção

---

2.º

B

50% do preço da refeição

0,73€

3.º

Sem Escalão

100% do preço da refeição

1,46€

*Caso se encontrem, no 1.º ou 2.º escalões da Segurança Social, os/as Encarregados/as de Educação terão obrigatoriamente de fazer prova, junto dos serviços de secretaria dos Agrupamentos de Escolas, com a respetiva declaração (disponível em www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens). Sempre que ocorra alguma alteração, os/as Encarregados/as de Educação deverão proceder à atualização da mesma.


DIETAS ALIMENTARES
Os alunos/as com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou com outras restrições por motivos religiosos/culturais, podem requerer uma refeição adequada às suas necessidades. Para o efeito, os/as Encarregados/as de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da Candidatura de Pedido de Dieta Específica (plataforma SIGA), onde deverão apresentar a respetiva declaração médica (no caso de motivos clínicos) ou declaração elaborada pelo/a Encarregado/a de Educação (no caso de motivos culturais/religiosos).

EMENTAS
As ementas mensais, referentes aos diversos refeitórios escolares, estarão disponíveis para consulta na plataforma SIGA e respetivos estabelecimentos de ensino.

MARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
A marcação/desmarcação das refeições é obrigatória, independentemente do escalão de ação social escolar de que o/a aluno/a possa ser beneficiário/a, sendo uma responsabilidade dos/as Encarregados/as de Educação ou alunos/as (se aplicável), proceder à marcação/desmarcação da refeição escolar prévia e atempadamente, preferencialmente, até às 16h do dia útil anterior, através da plataforma SIGA

Em casos excecionais e imprevisíveis, a marcação/desmarcação das refeições poderá ser realizado até às 9h30 do próprio dia. Após esse horário a plataforma é automaticamente bloqueada.

 

Documentos associados:
GUIA_SERVICOS_EDUCATIVOS_2025-26
Manual de Apoio_Plataforma SIGA