Transporte Escolar

Beneficiam do Transporte Escolar as crianças e alunos em idade escolar obrigatória (de acordo com o estabelecido na Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho), residentes no concelho de Estarreja, e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrículas e seu encaminhamento, nas seguintes situações:
a) Frequentem os estabelecimentos de Ensino do concelho;
b) Residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;
c) Beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam sempre, que a sua condição física o exija.

Deveres dos Encarregados de Educação e Alunos
Os Encarregados de Educação dos alunos beneficiários do transporte escolar estão obrigados a:
a)    Aceitar e fazer respeitar as condições expressas no presente documento, sendo que serão sempre responsabilizados por qualquer ocorrência que decorram do incumprimento das regras estabelecidas;
b)    Ser assíduo e respeitar horários e locais de entrada e saída indicados pelo Município;
c)    Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
d)    Comunicar formalmente à Câmara Municipal eventuais alterações ao requerimento/processo de transporte escolar;
e)    Aos Encarregados de Educação (ou outra pessoa por estes indicada) dos alunos que frequentam a Educação Pré-escolar ou 1º Ciclo do Ensino Básico, compete ainda:
1.    Comparecer pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;
2.    Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
3.    Avisar previamente o serviço de transportes da Camara Municipal no caso de ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente entrega e recebe.
4.    O não cumprimento dos pontos da alínea d) implica o retorno da criança ao local de origem. 

Os alunos beneficiários do transporte escolar previsto no presente documento estão obrigados a: 
a)    Respeitar as normas de utilização dos autocarros;
b)    Respeitar as orientações do motorista e do vigilante, quando aplicável. 

Competências dos Agrupamentos de Escolas/ Estabelecimentos de Ensino
Os órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolares e/ou Estabelecimentos de Ensino do concelho têm o dever de colaborar na organização do transporte escolar, nomeadamente: 
a)    Informar os alunos sobre as condições de acesso e procedimentos a adotar para requerer transporte escolar; 
b)    Avisar previamente (antecedência mínima de 5 dias úteis) os serviços municipais responsáveis pelo transporte escolar sobre as alterações pontuais ou imprevistas aos horários de funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino e que tenham influência sobre o funcionamento do transporte escolar.

Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
a)    Elaborar e aprovar o Plano de Transporte Escolar de acordo com a lei em vigor, e reajustar o mesmo sempre que superiormente se considere necessário por razões pedagógicas, de pessoal ou de instalações, ouvindo obrigatoriamente o Conselho Municipal de Educação;
b)    Organizar e controlar o funcionamento do transporte escolar, nomeadamente no que concerne a: gerir o processo do pedido de Transporte Escolar e seu encaminhamento; quando aplicável, informar a entidade prestadora do serviço de alterações à execução do serviço (comunicar até à data pré-estabelecida as requisições dos Passes Escolares);
c)    Comunicar aos Encarregados de Educação o deferimento ou indeferimento do pedido de Transporte escolar e outras alterações ao serviço; organizar a listagem de alunos que usufruem do transporte escolar, bem como manter as mesmas atualizadas sempre que existirem alterações, quando aplicável;
d)    Garantir o cumprimento do Plano de Transporte Escolar e da legislação em vigor no que concerne aos requisitos de acesso à atividade, certificação e idoneidade de motorista e dos vigilantes e licenciamento, identificação e segurança dos veículos, nomeadamente quando os circuitos são assegurados por viaturas da Câmara Municipal.

Penalizações
A Câmara Municipal reserva-se no direito de cancelar de imediato o apoio concedido, quando os alunos:
a)    Deixem de frequentar com regularidade os estabelecimentos de ensino, reprovem por faltas, ou sejam suspensos ou expulsos;
b)    Utilizem de forma abusiva ou de forma irresponsável os transportes nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo;
c)    Manifestem com frequência comportamentos agressivos para com os demais utilizadores do transporte escolar;
d)    Desrespeitem as orientações e recomendações do motorista e/ou vigilante, quando aplicável, pondo em causa a segurança do transporte;
e)    Do pré-escolar ou do 1º Ciclo do Ensino Básico, não frequentam o serviço durante 30 dias seguidos, sem justificação considerada válida.

Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas implicarão a anulação imediata do apoio atribuído.
A Câmara Municipal reserva-se no direito de cancelar de imediato o apoio concedido caso se verifique o dos respetivos deveres, parte de Encarregados de Educação e/ou Alunos.
 

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

O serviço de Transporte Escolar é assegurado por autocarros por autocarros próprios, funcionando nos percursos que ligam o local de residência ao estabelecimento de ensino duas vezes por dia (ida e volta) de segunda a sexta-feira (com exceção nos dias de feriado e tolerâncias de ponto), durante os períodos letivos.

CANDIDATURA
Os Pais e Encarregados de Educação das crianças matriculadas na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, que pretendam inscrever as mesmas no serviço de transporte escolar, no ano letivo 2023/2024, devem proceder á respetiva candidatura, nos prazos estabelecidos para o efeito, de acordo com o seguinte:

  • Primeira inscrição: Solicitar o registo do educando, bem como o respetivo código de acesso à plataforma SIGA, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja (através de educacao@cm-estarreja.pt). De seguida, proceder ao preenchimento correto e integral da ‘Candidatura aos Serviços Educativos – Pré-Escolar | Ano Letivo 2023/2024’ e/ou ‘Candidatura aos Serviços Educativos – 1.º Ciclo do Ensino Básico | Ano Letivo 2023/2024’, disponíveis em https://siga.edubox.pt ou, num dos postos de atendimento do Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
  • Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da ‘Candidatura aos Serviços Educativos – Pré-Escolar | Ano Letivo 2023/2024’ e/ou ‘Candidatura aos Serviços Educativos – 1.º Ciclo do Ensino Básico | Ano Letivo 2023/2024’, disponíveis em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido aquando da realização de candidaturas anteriores, ou junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja.

A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação de eventuais regulamentos e normas de funcionamento em vigor.

CANCELAMENTO
Os Pais e Encarregados de Educação das crianças matriculadas na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, que pretendam proceder ao cancelamento do serviço de transporte escolar devem proceder, de acordo com o seguinte:

  • Cancelamento inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da ‘Desistência aos Serviços Educativos – Pré-Escolar | Ano Letivo 2023/2024’ e/ou ‘Desistência aos Serviços Educativos – 1.º Ciclo do Ensino Básico | Ano Letivo 2023/2024’, disponíveis em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso definido aquando da realização de candidaturas anteriores, ou junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja.

 

2.º E 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO

O serviço de Transporte Escolar é assegurado por autocarros de carreira pública da empresa Busway (Avanca, Beduido, Veiros, Canelas, Fermelã, Pardilhó e Salreu), funcionando nos percursos que ligam o local de residência ao estabelecimento de ensino duas vezes por dia (ida e volta) de segunda a sexta-feira (com exceção nos dias de feriado e tolerâncias de ponto), durante os períodos letivos.

CANDIDATURA
Para efeito de candidatura, os Encarregados de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da ‘Candidatura Transportes 2.º, 3.º Ciclo e Secundário 23/24’, disponível em https://siga.edubox.pt ou, num dos postos de atendimento do Gabinete de Atendimento ao Munícipe. 

CANCELAMENTO
Para efeito de anulação ou cancelamento do serviço, os Encarregados de Educação deverão proceder ao preenchimento integral da ‘Desistência do Serviço de Transporte (2.º, 3.º Ciclo e Secundário) Ano Letivo 23/24’ disponível em https://siga.edubox.pt ou, num dos postos de atendimento do Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

 

DOCUMENTAÇÃO

Transporte Escolar | Paragens Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico (documento para download)
Transporte Escolar | Paragens 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (documento para download)