Transporte Escolar
OBJETIVO
É objetivo do Município de Estarreja assegurar o Transporte Escolar (TE) de todas as crianças do Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico residentes no concelho que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrículas e seu encaminhamento, desde que residam a mais de 3 km do estabelecimento de Ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho que frequentam.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Este serviço funciona nos percursos que ligam o local de residência ao estabelecimento de ensino duas vezes por dia (ida e volta) de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado e tolerâncias de ponto, durante os períodos letivos. O serviço tem a seguinte organização:
Escola |
Paragem |
Congosta/Mato |
Água Levada |
Visconde de Salreu |
Canelas Fermelã Salreu (Senhora do Monte) Salreu (Senhora do Terço) Salreu (Vale dos Castanheiros) |
Padre Donaciano de Abreu Freire |
Póvoa Santiais (Barreiro d'Além) Santiais (Barreiro de Cima) Santiais (Casa da Palmeira) Santo Amaro Santa Bárbara |
COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
Este serviço é gratuito.
OBRIGAÇÕES
A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a assegurar e organizar o serviço de acordo com legislação em vigor, nomeadamente:
- Gerir o processo do pedido de TE e seu encaminhamento;
- Comunicar aos Encarregados de Educação o deferimento ou indeferimento do pedido de TE e outras alterações ao serviço;
- Organizar e manter atualizada a listagem de alunos que usufruem do TE;
- Elaborar e garantir o cumprimento do Plano de TE e da legislação em vigor no que concerne aos requisitos de acesso à atividade, certificação e idoneidade de motorista e dos vigilantes e licenciamento, identificação e segurança dos veículos.
Na execução deste serviço a Câmara Municipal garante a/o:
- Utilização de veículos de passageiros adequados ao transporte de crianças;
- Cumprimento os horários previstos;
- Para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, idóneo e com capacidade técnica e profissional comprovada pela Câmara Municipal de Estarreja, a quem compete zelar pela segurança das crianças de acordo com as condições previstas legalmente, isto é, garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança quanto à lotação do veículo e à utilização dos cintos de segurança e sistemas de retenção, bem como, acompanhar as crianças no atravessamento da via usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização, quando previsto no ato de recolha e entrega das mesmas;
- Realização a tomada e largada de passageiros de acordo com os procedimentos adequados, ou seja, o embarque e desembarque das crianças são realizados em local próprio, devidamente sinalizado.
É dever dos Encarregados de Educação:
- Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do serviço;
- Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
- Comunicar formalmente à Câmara Municipal eventuais alterações ao requerimento/processo de TE.
- Aos EE dos alunos beneficiários do transporte, ou outra pessoa por estes indicada, compete ainda:
a) Comparecer pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;
b) Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
c) Avisar previamente o serviço de transportes no caso de ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe.
O não cumprimento dos pontos a) e/ou b) implica o retorno da criança ao local de origem.
Os alunos beneficiários do TE previsto no presente regulamento estão obrigados a:
-Respeitar as normas de utilização dos autocarros;
-Respeitar as orientações do vigilante e do motorista.
O sucessivo incumprimento do referido pode implicar a exclusão do serviço.
CANDIDATURAS
O aluno fica automaticamente inscrito no serviço de refeições escolares no ato da matrícula.
Os EE que pretendam candidatar os seus educandos nos serviços disponibilizados aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar - Transporte Escolar - no ano letivo 2022/2023 devem a partir de 1 de junho:
- Primeira inscrição: Solicitar, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja (através de educacao@cm-estarreja.pt), o código de acesso à plataforma SIGA e proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt ou, junto do SAME;
- Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso fornecido através de Ofício, pelo Município de Estarreja, ou junto do SAME.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Apenas serão consideradas as candidaturas preenchidas correta e integralmente, de crianças cujos EE tenham o pagamento das comparticipações familiares do(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) regularizado.
A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação dos regulamentos e normas de funcionamento.