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Obrigações declarativas
Conforme disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina, o Vice-Presidente, João Carlos Teixeira Alegria e as Vereadoras, Isabel Maria da Conceição Simões Pinto e Ana Paula da Cruz Almeida, depositaram no Tribunal Constitucional a respetiva documentação referente à declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos