Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Estarreja

Aprovado em reunião de Câmara, a 24 de outubro de 2024, e em Assembleia Municipal, a 30 de outubro de 2024, nos termos do disposto no artigo 6.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o presente Plano de Prevenção de Riscos (PPR) de Corrupção e Infrações Conexas da Câmara Municipal de Estarreja, para além de responder aos requisitos e obrigações previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), tem como principal objetivo a identificação das atividades e áreas de atuação que estão expostas a atos de corrupção e infrações conexas, a análise e classificação dos riscos associados à referida exposição (probabilidade de ocorrências) e o planeamento e desenvolvimento de atividades e procedimentos que visem a prevenção e a mitigação do impacto desses riscos.

O presente documento procede à revisão do Plano de Prevenção e Gestão de Riscos do Município de Estarreja de 2011 (Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão), face às alterações legislativas entretanto ocorridas, bem como às que se verificaram na sua estrutura orgânica.

O Plano aplica-se exclusivamente à atividade do Município, bem como aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município. Centra-se não só nas áreas de Contratação Pública e da Concessão de Benefícios Públicos, privilegiados pelo CPC, mas também nas áreas de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Urbanística e Edificação.

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Estarreja

Plano de Prevenção Riscos de Corrupção_DELIBERAÇÃO

Plano de Prevenção Riscos de Corrupção e Infrações Conexas_30.10.2024_CERTIDÃO

Relatório Anual 2024 do Programa de Cumprimento Normativo de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas