Avisos à população


Previna incêndios florestais 
Proteja a floresta!
Proteja pessoas e bens!

1 - Protecção de habitações e edificações

- Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.).

- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações.

- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.

O não cumprimento destas regras é punido por Lei
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho

2 - Nos espaços florestais e rurais não é permitido

- Fumar nem fazer lume de qualquer tipo
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa

Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.

3 – Queimas de sobrantes

- Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico.
- Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.

As multas vão até 60 000 euros.

4 – Circulação em áreas florestais

- Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito. 
- Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.

Para consultar o risco de incêndio contacte a Câmara Municipal ou os Serviços Florestais.

Enquadramento legal – Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho.

Número de emergência de incêndios florestais: 112