Conclusão

Tal como foi referido na introdução deste relatório, o inventário apresentado não pretende ser estático, mas alvo de constante actualização. Do mesmo modo, as medidas a tomar relativamente aos valores assinalados, ou a assinalar, não se devem limitar às proposta de classificação e preservação aqui apresentadas.

Numa primeira abordagem à salvaguarda e preservação dos valores culturais do concelho, e até serem adoptadas medidas específicas, julga-se ser importante a definição de uma área de protecção onde qualquer intervenção que aí decorra seja objecto de uma análise contextualizada. Porém, a atitude perante o património não se esgota nesta primeira abordagem. A preservação não deve constituir um fim, em si mesma, mas um dos instrumentos a utilizar para que os valores patrimoniais possam constituir uma riqueza. Assim, torna-se necessário estabelecer metas e medidas, algo que não está no âmbito deste estudo mas que é da competência das entidades intrinsecamente ligadas ao concelho.

Neste contexto, julga-se ser imprescindível a criação de uma Comissão de Defesa do Património Municipal, a nomear pela Câmara Municipal, da qual devem fazer parte tanto elementos internos como externos.