PMDFCI: Gestão de combustível para proteção da rede viária
Os trabalhos de gestão de combustível iniciam no dia 6 de junho.
O Município de Estarreja, no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a partir do dia 6 de junho, procederá à gestão de faixas de combustível, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais confinantes com a rede viária, nomeadamente na Estrada Municipal 558, Rua da Quinta Nova e Estrada Intermunicipal Estarreja-Ovar (lado Estarreja), numa largura de 10 metros de cada lado das vias.
Critérios a executar da Gestão de Combustível:
- Corte e remoção (ou trituração) de biomassa vegetal herbácea, arbustiva e/ou infestante;
- Corte de espécies invasoras (incluindo acácias);
- São preservados azevinhos, sobreiros e azinheiras, se existirem;
- São preservadas árvores juvenis existentes em plantações ordenadas;
- Abate e/ou desrama de árvores que preponderem ou coloquem em risco a via publica;
Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, conforme os critérios especificados, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos (6 de junho) e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.
Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdito a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas.
Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio
Para efeitos de execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio, aplica-se o disposto no artigo 57º do DL 82/2021 de 13 de outubro.