Arrematação de espaços no Mercado Municipal de Estarreja
A Câmara Municipal de Estarreja vai atribuir espaços de venda localizados na Nave do Mercado Municipal. O ato público para arrematação dos espaços terá lugar no dia 14 de fevereiro de 2022, com início pelas 9h30, no Edifício dos Paços do Concelho.
A área, a identificação da tipologia de produtos a comercializar, a base de licitação dos espaços a atribuir são seguintes:
Nave do Mercado Municipal:
Peixarias: Banca 2: Base de licitação: 75,00 €; Lanços: 25 €; Taxa mensal a pagar pela ocupação: 105.30 €; Área: 8,35m2;
Bacalhau: Banca 1: Base de licitação: 50,00 €; Lanços: 25 €; Taxa mensal a pagar pela ocupação: 35.10 €; Área: 2.20 m2;
Talhos: Talho 2: Base de licitação: 750,00 €; Lanços: 100 €; Taxa mensal a pagar pela ocupação: 254.50 €; Área: 50m2;
Os talhos incluem uma área de frio, uma sala de desmanche e uma zona de atendimento com balcão de frio. Os talhos encontram-se dotados de equipamento necessário ao respetivo funcionamento, de acordo com a atividade a que se destina, conforme inventário a fornecer pela autarquia.
. Os lanços não poderão ser inferiores aos valores acima indicados.
. A validade da arrematação é de 5 anos.
. Os espaços de venda e lojas instalados na nave do Mercado deverão funcionar, em termos de horários, de acordo com o previsto no artigo 19º do Regulamento dos Mercados do Município de Estarreja.
. O valor da arrematação acrescido do IVA (Imposto do Valor Acrescentado) à taxa legal em vigor, terá que ser pago na totalidade, no ato da arrematação, ou no primeiro dia útil que se seguir ao da praça, sob pena de a arrematação ficar sem efeito.
. A ocupação do espaço pelo respetivo arrematante, ficará sujeita ao pagamento da taxa mensal, prevista na Tabela de Taxas e Licenças desta Câmara, e que será atualizada anualmente nos termos do artigo 5º do Regulamento Municipal de taxas, Licenças, e Outras Receitas.
. Os lugares que não venham a ser objeto de arrematação poderão no prazo de 2 anos, contados da data da presente hasta pública, ser adjudicados diretamente, pelo valor base de licitação acrescido do valor correspondente a dois lances, e do IVA.
. São causa de caducidade desta hasta pública e de resolução da não atribuição dos espaços, se no decurso do prazo existir incumprimento por parte dos adjudicatários das obrigações constantes do Regulamento Municipal aplicável e demais legislação.
. Falsidade de documentos e de declarações: sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso a respetiva exclusão ou invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes.
. Vacatura: em caso de vacatura de qualquer loja, espaço comercial que venha a ocorrer durante o período de validade do mesmo, fica cometida à Câmara Municipal, a competências para a adjudicação direta dos referidos lugares, até abertura de novo procedimento.
. Desocupação do espaço adjudicado: findo o prazo, o adjudicatário deverá deixar o espaço, livre e desocupado no prazo que lhe for fixado por aviso. Se o adjudicatário não sair naquele prazo, a Câmara Municipal de Estarreja procederá à desocupação do espaço, não se responsabilizando por qualquer dano que possa causar aos bens que lá se encontrem, nem pagando qualquer indemnização ou compensação por eventuais danos. O adjudicatário ficará ainda obrigado a indemnizar a Câmara Municipal pelas despesas provocadas.
. A violação de qualquer das condições de arrematação implica a reversão a esta Câmara do lugar de venda, sem que o arrematante tenha o direito a qualquer reembolso ou indemnização.