Gestão de combustível para proteção da rede viária florestal
A partir de 7 de junho, a Câmara Municipal de Estarreja irá proceder à gestão de combustíveis florestais, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais confinantes com a rede viária, nomeadamente na Estrada Municipal 558, Rua do Caminho dos Moleiros e Estrada Intermunicipal Estarreja-Ovar (lado Estarreja), numa largura de 10 metros de cada lado das vias.
Estes trabalhos realizam-se no âmbito da proteção da rede viária florestal prevista no PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Critérios a executar da Gestão de Combustível:
- Corte e remoção (ou trituração) de biomassa vegetal herbácea, arbustiva e/ou infestante;
- Corte de espécies invasoras (incluindo acácias);
- São preservados azevinhos, sobreiros e azinheiras, se existirem;
- São preservadas árvores juvenis existentes em plantações ordenadas;
- Desrama de árvores que preponderem ou coloquem em risco a via pública;
Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos (7 de junho) e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.
Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdita a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas.
Acesso à propriedade e à execução dos trabalhos
Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível.