Apoio ao Arrendamento com novas regras
Novo período de candidaturas em março
Foi publicada em Diário da República a Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja. Seis anos após a criação deste programa, a Câmara Municipal de Estarreja considerou que devia ajustar as regras tendo em conta as necessidades das famílias e a evolução do mercado de arrendamento urbano. Em março abre um novo período de candidaturas.
O regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio económico não reembolsável destinado a famílias em dificuldades económicas, que sejam confrontadas com uma diminuição do seu rendimento, a fim de facilitar o acesso e ou a permanência na habitação arrendada, contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais.
A atualização da tabela que define o limite geral do valor da renda por tipologia foi uma das principais alterações neste processo, tendo sido aumentados os valores máximos. Por exemplo, a renda de um T2 não pode exceder os 450€, para que a família possa aceder a esta ajuda. Na versão anterior, o T2 estava tabelado nos 325€.
O valor da renda não pode exceder os seguintes valores máximos definidos:
. T0 - até €250.00
. T1 - até €350.00
. T2 - até €450.00
. T3 - até €525.00
. T4 - até €600.00
. T5 ou superior - até €675.00
Outra das novidades é a definição de escalões de atribuição das comparticipações e a previsão de casos excecionais: quando o valor per capita é negativo, o valor da comparticipação é de 50%, independentemente do número de elementos dependentes.
Candidaturas em março e setembro
O documento passa a definir a abertura de dois períodos de candidatura, em março e setembro. E, em situações de calamidade pública, catástrofes naturais e outras, não haverá períodos de candidaturas definidas. Por outro lado, mantém-se a possibilidade de serem definidos outros períodos de candidatura, sempre que se verifiquem condições orçamentais e motivação socioeconómica para tal.
Nesta nova versão, o candidato ao apoio deve ser cidadão nacional com residência permanente no município há um ano, quando o regulamento anterior exigia dois anos.
Para mais informações, consulte esta brochura do Apoio ao Arrendamento