Estado de emergência
Entrou em vigor às 00h00 desta segunda-feira, dia 9, o estado de emergência em todo o território nacional, com duração de 15 dias, cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.
Atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado.
O estado de emergência traz garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Em matéria de liberdade de deslocação, fica prevista a proibição de circulação - nos concelhos determinados com risco elevado (atualmente são 121, mas a lista pode ser revista durante o estado de emergência) - em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00 h e as 05:00 h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo decreto.
Recorde-se que Estarreja não está incluído no grupo dos 121 municípios onde vigoram medidas excecionais, pelo que não se aplica o recolher obrigatório.
O decreto n.º 8/2020 estabelece a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, no controlo de acesso ao local de trabalho e a vários espaços públicos.
Admite, ainda, a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 a trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, de ensino ou estruturas residenciais.
Consulte aqui o Decreto n.º 8/2020 - Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.