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[COVID-19] Proibida a Venda Itinerante no Concelho de Estarreja
Considerando:
. O teor do Despacho n.º 3614-A/2020, publicado em 23 de março de 2020, que regula o exercício da atividade dos vendedores itinerantes;
. De acordo com o referido despacho, concretamente nos números 3 e 4, é permitido o exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilizar bens de primeira necessidade para garantir o acesso a bens essenciais à população, devendo a identificação das localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a estes bens, ser definida pelos municípios, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível territorialmente competente;
. Em resposta à solicitação do Município de Estarreja, o parecer da Sra. Delegada de Saúde, Dra. Maria Ofélia Almeida, vai no sentido de não se justificar manter este tipo de venda ambulante, atendendo ao momento presente em que se solicita à população para não sair à rua;
Face ao anteriormente exposto e considerando que em toda a área geográfica do Município de Estarreja existem estabelecimentos com capacidade de resposta para fazer face às necessidades da população, determino que seja suspensa a venda itinerante realizada porta-a-porta, por tempo indeterminado.
Pode consultar aqui o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja