SOS VIVER +: medida excecional do Programa VIVER + vai reforçar cuidados a idosos e grupos de risco do concelho

Município de Estarreja cria uma rede de apoio a pessoas idosas e grupos de risco para assegurar o fornecimento de serviços básicos, durante o período de vigência das medidas de contenção da Pandemia da COVID-19.

quarta, 18 de março 2020


Considerando a atual situação do país, de emergência de saúde pública, e as medidas preventivas da propagação do novo coronavírus (COVID-19), o Município de Estarreja, em parceria com a Rede Social Concelhia, nomeadamente as IPSS, as Juntas de Freguesia, a GNR, a Segurança Social, os Bombeiros Voluntários, o Banco Local de Voluntariado, as Farmácias, Comércio Local, entre outros, disponibiliza um serviço de apoio social à população idosa, no âmbito da área de intervenção de “SOLIDARIEDADE” do Programa VIVER +, intitulado SOS VIVER +.

Esta medida excecional do Programa VIVER + tem como objetivo apoiar logisticamente pessoas idosas, doentes crónicos ou pessoas sob quarentena obrigatória ou profilática, sem retaguarda familiar ou rede de vizinhança, para compra de bens de primeira necessidade, medicamentos e pagamento de faturas.

Esta medida extraordinária vigorará, exclusivamente, durante o período de vigência das medidas de contenção da Pandemia do COVID-19.

 Destinatários:
•    Idosos com +65 anos, residentes no Concelho de Estarreja; 
•    Doentes crónicos (sem limite de idade); 
•    Pessoas sob quarentena obrigatória ou profilática, com sinalização Covid-19 (sem limite de idade). 
  
Identificação de situações enquadráveis:
 • Os pedidos de apoio do SOS VIVER + devem ser feitos através de:
Telemóvel: 910 076 532;
E-mail: sosvivermais@cm-estarreja.pt.
 
Encaminhamento:
• Esta resposta será coordenada pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social do Município, sendo os pedidos de apoio avaliados pela equipa técnica e encaminhados para as IPSS com serviço de acompanhamento e atendimento social e outras respostas sociais, em particular na área da terceira idade, de acordo com a respetiva área geográfica de intervenção, para os demais parceiros da Rede Social ou para a equipa de voluntários que se venha a constituir, devidamente formados para o efeito;
 
Acompanhamento e resposta às solicitações:
• A resposta às solicitações é garantida por “Equipas de Rua”, constituídas por recursos humanos das IPSS, das Juntas de Freguesia, por qualquer outro parceiro da Rede Social, ou por voluntários;
 
Apoio e Formação às Equipas de Rua
• Às “Equipas de Rua” serão disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPI’s);
 
• Às “Equipas de Rua” será, previamente, disponibilizada formação específica e ministrada pela autoridade de saúde pública local ou pela Unidade de Cuidado na Comunidade - UCC “Nós”;
 
• As “Equipas de Rua”, de acordo com as sinalizações e solicitações, deslocar-se-ão em viatura das próprias instituições ou, no caso dos voluntários, em viatura do Município;

• O município assegurará diariamente as necessidades de higienização das viaturas e equipamentos;
 
Entrada em vigor
Esta medida tem aplicação imediata e vigorará pelo período de vigência das medidas de contenção da Pandemia do COVID-19. Os pedidos de apoio podem ser efetuados de segunda a sexta-feira, das 09H00 às 17H00.
 
Acompanhamento e Monitorização: 
• A Equipa Técnica da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social do Município, fará o acompanhamento e monitorização da implementação desta medida, garantindo a coordenação de todas as necessidade e respetivas respostas; 
 • Esta medida está sujeita a uma avaliação permanente, podendo ser revista a qualquer momento, tendo em conta a evolução da pandemia COVID-19 no país.