Apoio ao Arrendamento Habitacional: candidaturas decorrem em setembro

As candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja decorrem durante o mês de setembro. Esta é já a 8.ª edição do programa municipal que, desde que foi implementado em 2016, já ajudou 105 famílias com dificuldades em garantir o pagamento da renda da sua casa.

sexta, 26 de julho 2019


Trata-se de mais uma medida de apoio habitacional, no âmbito das políticas sociais, promovida pela Câmara Municipal de Estarreja, de forma a satisfazer progressivamente as carências habitacionais, privilegiando os munícipes com menor capacidade financeira para arrendar ou manter o arrendamento de uma habitação no mercado privado. 

O apoio económico destina-se às famílias residentes no Município em situação de carência económica, a fim de facilitar o acesso e/ou a permanência na habitação arrendada contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais. De acordo com o rendimento per capita de cada agregado familiar e a tipologia da habitação arrendada, é atribuído um apoio económico não reembolsável durante 12 meses, podendo prolongar-se até um período máximo de 36 meses.

São abertos dois períodos de candidatura por ano, em março e setembro. Atualmente, estão a ser apoiadas pela Câmara 76 famílias, representando um investimento municipal anual de mais de  72 mil euros.  

As candidaturas podem ser formalizadas no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja.

Condições de acesso: 
São condições cumulativas para a atribuição do apoio ao arrendamento:

a.    Ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais, com residência permanente no município há dois anos. 
b.    Ter idade igual ou superior a 18 anos.
c.     Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, coproprietário, comodatário, usufrutuário ou titular do direito de casa de habitação de qualquer prédio urbano ou fração habitacional. 
d.    O candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de qualquer outro apoio para arrendamento da habitação, nem ser beneficiário de habitação social. 
e.    O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapassar o valor previsto; na alínea k) do artigo 4.º. 
f.    Possuir um contrato de arrendamento celebrado.
g.    Possuir contrato promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado contrato de arrendamento.
h.    O senhorio não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral. 
i.    O valor da renda não exceder os valores máximos definidos: 
•    T0 ou T1 – até €250.00
•    T2 – até €325.00
•    T3 – até €355.00      
•    T4 ou superior – até €420.00
j.    Aceitar o compromisso para integrar ações definidas no âmbito do acompanhamento social, quando entendidas como necessárias.
k.    Inexistência de débitos de renda. 

Instrução da candidatura 

1.    Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio a fornecer pela Autarquia e entregues na Subunidade de Atendimento ao Munícipe (SAM);
2.    A candidatura pode ser apresentada pelo próprio ou pelo seu representante legal.
            Juntamente com o formulário, devem ser entregues cópias dos seguintes documentos:
a)   Documentos de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, designadamente Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Autorização de Residência, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social;
b)   Fotocópia de certidão ou documento comprovativo do número de eleitor de todos os elementos do agregado com mais de 18 anos;
c)    Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência;
d)   Contrato de Arrendamento;
e)   Contrato promessa de arrendamento, quando aplicável, sem prejuízo da entrega do contrato de arrendamento até ao final do prazo da candidatura;
f)     Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, à data da instrução da candidatura;
g)   Última declaração de I.R.S e/ou I.R.C e respetivas notas de liquidação ou em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pelos Serviços de Finanças;
h)   Declaração, sob compromisso de honra, relativa a outros rendimentos do agregado familiar;
i)      Declaração, sob compromisso de honra, mencionando a atividade profissional e a média de rendimento mensal, no caso de trabalhadores por conta própria; Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego, nas situações de desemprego ou nas situações de rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional;
j)     Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer titulo do candidato ou qualquer membro do agregado familiar, quando aplicável;
k)   Declaração das instituições bancárias onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara esta situação sob compromisso de honra;
l)      Comprovativos de prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho relativas aos últimos três meses anteriores à data do requerimento (por exemplo: doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção);
m)   Documento comprovativo da decisão judicial relativa à regulação do exercício das responsabilidades parentais e respetivo valor da pensão de alimentos, quando aplicável;
n)      Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura;
3.    Para dedução dos encargos mensais previstos na alínea d) do artigo 4.º e n.º1 do artigo 10.º é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a)   Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
b)   Os três últimos recibos referentes ao consumo de água, luz e gás;
c)    E outras despesas, nomeadamente com despesas provenientes de decisões judiciais, a avaliar;
d)   Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
e)   Declaração da farmácia relativa à aquisição da medicação específica, a que se refere a alínea anterior.