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Áreas florestais inseridas em faixa de gestão de combustível de proteção da rede viária florestal
Intervenção na Estrada Municipal 558, Rua do Caminho dos Moleiros, Estrada Intermunicipal Estarreja-Ovar
A partir de 30 de abril, a Câmara Municipal de Estarreja irá proceder à gestão de combustíveis florestais, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais confinantes com a rede viária acima identificada, numa largura de 10 metros de cada lado das vias.
Critérios a executar da Gestão de Combustível:
- Corte e remoção (ou trituração) de biomassa vegetal herbácea, arbustiva e/ou infestante;
- Corte de espécies invasoras (incluindo acácias);
- São preservados azevinhos, sobreiros e azinheiras, se existirem;
- São preservadas árvores juvenis existentes em plantações ordenadas;
- Desrama de árvores que preponderem ou coloquem em risco a via publica;
Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, conforme os critérios especificados, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos (30 de abril) e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.
Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdito a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas.
Acesso à propriedade e à execução dos trabalhos
Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível.