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REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA – Alteração
quinta, 08 de maio 2003
A Câmara Municipal deliberou alterar este regulamento nomeadamente os artigos 1º e 6º, considerando que o mesmo se encontra desajustado actualmente face à sua aplicação:
Primeiro – Aprovar a presente alteração, passando os artigos 1º e 6º do referido Regulamento a ter a seguinte redacção: “Artigo 1º (Âmbito): 1 - Este Regulamento aplica--se a todos os encarregados de educação das crianças que frequentam estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública no concelho de Estarreja e que declarem pretender frequentar a componente sócio-educativa de apoio à família; 2 – A componente sócio-educativa de apoio à família compreende 2 serviços: refeições e prolongamento de horário, cabendo ao encarregado de educação definir qual o serviço ou serviços a frequentar pelo seu educando. Artigo 6º (Comparticipação Financeira): 1 – Cabe à Câmara Municipal definir as comparticipações financeiras das famílias, com respeito pelo que anualmente for legislado pelo Ministério da Educação; 2 – As comparticipações são definidas, em regra, antes do início de cada ano lectivo e serão devidas a partir do dia em que a criança iniciar a componente sócio-educativa; 3 – Qualquer agregado familiar residente no concelho de Estarreja, poderá solicitar redução nas mensalidades, sendo então aplicado o procedimento previsto no Despacho Conjunto nº300/97, ou outro que venha a ser publicado em sua substituição; 4 – A Câmara Municipal reserva-se o direito de actualizar o valor das comparticipações sempre que estas lhe pareçam desajustadas, face ao legislado pelo Ministério da Educação.”;
Segundo - Remeter esta alteração à Assembleia Municipal para o preceituado na alínea a) do nº2 do art. 53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro.