Defesa da Floresta: Período crítico prorrogado até 15 de outubro

segunda, 03 de outubro 2016


Foi prorrogado o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho. Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, todas as proibições impostas para o período crítico mantêm-se válidas até 15 de outubro.

A Portaria 257/2016 de 29/09/2016 determina a prorrogação do período crítico de incêndios florestais, dando continuidade à adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, considerando as previsões, para a primeira quinzena de outubro, de temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste e uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação. Tais condições meteorológicas contribuem para o aumento do risco de incêndio.

Lembre-se: a maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.

Durante o período crítico:

É proibido:

. fazer queimas ou queimadas;

. fumar, fazer lume ou fogueiras nos espaços florestais;

. usar fogareiros e grelhadores;

. lançar foguetes e balões de mecha acesa;

. fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

É obrigatório:

. usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte de pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

As coimas vão até 60.000€