Câmara Municipal de Estarreja promove Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Período de candidaturas aberto até 31 de março
A implementação do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional, dirigido a famílias que, por diversas circunstâncias, entraram num contexto de dificuldades económicas e vulnerabilidade social, é uma das principais novidades no âmbito da política de Coesão Social da Câmara Municipal de Estarreja.
A medida destina-se a famílias em situação de carência económica residentes no concelho de Estarreja e consiste na atribuição de apoio económico não reembolsável, para fins de arrendamento habitacional. O Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja foi aprovado no final do ano de 2015 e pode ser consultado na página do Município na internet.
O primeiro período de candidaturas a este apoio decorre até 31 de março no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja (horário de atendimento das 9h às 16h). No ano de 2016 irão decorrer dois períodos de candidatura nos meses de março e de setembro. O investimento municipal previsto para este ano totaliza os 30 mil euros.
No atual contexto social e económico, as pessoas estão no centro das preocupações da autarquia, que assim continua a investir na Habitação e no Apoio às Famílias, seja através desta nova resposta, seja através de programas de apoio à recuperação de Habitações degradadas: Programa Casa Melhor e Projeto Habitação Freguesias.
Condições de acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento
- a) ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais, com residência permanente no município há dois anos.
- b) ter idade igual ou superior a 18 anos.
- c) não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, coproprietário, comodatário, usufrutuário ou titular do direito de casa de habitação de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
- d) o candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de qualquer outro apoio para arrendamento da habitação, nem ser beneficiário de habitação social.
- e) O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapassar o valor previsto; na alínea k) do artigo 4.º.
- f) Possuir um contrato de arrendamento celebrado.
- g) Possuir contrato promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado contrato de arrendamento.
- h) O senhorio não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral.
- i) O valor da renda não exceder os valores máximos definidos:
- T0 ou T1 – até €250.00
- T2 – até €325.00
- T3 – até €355.00
- T4 ou superior – até €420.00
- j) Aceitar o compromisso para integrar ações definidas no âmbito do acompanhamento social, quando entendidas como necessárias.
- k) Inexistência de débitos de renda.