Conheça as condições de aquisição através dos editais em anexo.
A Câmara Municipal de Estarreja procede à venda de lotes de terreno do Loteamento Urbano Nascente e Poente da Urbanização da Póvoa de Baixo, freguesia de Veiros.
terça, 14 de maio 2002
EDITAL
ALIENAÇÃO DE CINCO LOTES DE TERRENO (PARCELAS SESSENTA TRAÇO A A SESSENTA TRAÇO E) DO LOTEAMENTO URBANO NASCENTE DA URBANIZAÇÃO DA PÓVOA DE BAIXO, FREGUESIA DE VEIROS, CONCELHO DE ESTARREJA.---------------------------------------
JOSÉ EDUARDO ALVES VALENTE DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA.-----
TORNA PÚBLICO, de harmonia com o deliberado na reunião ordinária de sete do corrente mês, que no próximo dia dezoito de Junho, pelas dez horas, no Edifício dos Paços do Concelho, e no decurso da reunião ordinária a celebrar pela Câmara Municipal no referido dia, se procederá à venda, em hasta pública de cinco lotes de terreno para construção (Loteamento Nascente – parcelas sessenta traço A a sessenta traço E),abaixo identificados, sitos em Póvoa de Baixo, freguesia de Veiros, deste concelho.-----------------
LOTES NÚMEROS UM A CINCO:------------------
A área de cada lote é de 257,0 m2. A construção a edificar em cada um dos lotes será de cave, rés-do-chão e três andares, a implantar conforme loteamento aprovado. O seu início far-
-se-á no prazo de ano e meio a contar da data da celebração da escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.-------------------------------------------- A área de construção é de 1 285,0 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 257,0 m2 e acima da cota de soleira de 1 028,0 m2. A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pelo Arruamento de Acesso a garagens, a Poente (através da Rua Eduardo Lapa), o rés-do-chão a comércio e os andares a habitação. A área máxima destinada a utilização comercial é de 257,0 m2 e a de habitação de 771,0 m2, sendo implantada conforme loteamento aprovado.--------------
A base de licitação para cada um dos lotes é de 74 819,68 Euros.----------------------------
Os lanços não serão inferiores a 5% do preço base fixado por lote.-------------------------
O pagamento dos lotes será efectuado do seguinte modo: 10% do preço no dia da praça ou no primeiro dia útil que se seguir; 40% dentro de quinze dias posteriores à arrematação e os restantes 50% no prazo de 30 dias contados da mesma arrematação.-------------------------------------
Caso estes lotes não sejam vendidos nesta
reunião serão novamente postos à venda nas reuniões ordinárias seguintes.------------------------
As condições gerais e especiais respeitantes à alienação destes lotes de terreno, estão patentes todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente na Secção de Expediente Geral, Arquivo e Património.-----------------------
Para constar e devidos efeitos, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.---------------------------
E eu Margarida Deolinda dos Anjos Lopes Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.-------------------------------------------
PAÇOS DO CONCELHO DE ESTARREJA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DOIS.----------
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(José Eduardo de Matos)
EDITAL
ALIENAÇÃO DE CINCO LOTES DE TERRENO (PARCELAS CENTO E CINQUENTA E UM TRAÇO A A CENTO E CINQUENTA E UM TRAÇO E) DO LOTEAMENTO URBANO POENTE DA URBANIZAÇÃO DA PÓVOA DE BAIXO, FREGUESIA DE VEIROS, CONCELHO DE ESTARREJA.------
JOSÉ EDUARDO ALVES VALENTE DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA.-----
TORNA PÚBLICO, de harmonia com o deliberado na reunião ordinária de sete do corrente mês, que no próximo dia dezoito de Junho, pelas dez horas, no Edifício dos Paços do Concelho, e no decurso da reunião ordinária a celebrar pela Câmara Municipal no referido dia, se procederá à venda, em hasta pública de cinco lotes de terreno para construção (Loteamento Poente – parcelas cento e cinquenta e um traço A a cento e cinquenta e um traço E),abaixo identificados, sitos em Póvoa de Baixo, freguesia de Veiros, deste concelho.-----
LOTES NÚMEROS UM A CINCO:------------------
A área de cada lote é de 257,0 m2. A construção a edificar em cada um dos lotes será de cave, rés-do-chão e três andares, a implantar conforme loteamento aprovado. O seu início far-
-se-á no prazo de ano e meio a contar da data da celebração da escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.-------------------------------------------- A área de construção é de 1 285,0 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 257,0 m2 e acima da cota de soleira de 1 028,0 m2. A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pelo Arruamento de Acesso a garagens, a Poente (através da Rua de La Riche), o rés-do-chão e os andares a habitação. A área máxima destinada a habitação é de 1 028,0 m2, sendo implantada conforme loteamento aprovado.-----------------------------
A base de licitação para cada um dos lotes é de 74 819,68 Euros.----------------------------
Os lanços não serão inferiores a 5% do preço base fixado por lote.-------------------------
O pagamento dos lotes será efectuado do seguinte modo: 10% do preço no dia da praça ou no primeiro dia útil que se seguir; 40% dentro de quinze dias posteriores à arrematação e os restantes 50% no prazo de 30 dias contados da mesma arrematação.-------------------------------------
Caso estes lotes não sejam vendidos nesta
reunião serão novamente postos à venda nas reuniões ordinárias seguintes.------------------------
As condições gerais e especiais respeitantes à alienação destes lotes de terreno, estão patentes todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente na Secção de Expediente Geral, Arquivo e Património.-----------------------
Para constar e devidos efeitos, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.---------------------------
E euMargarida Deolinda dos Anjos Lopes Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.-----
PAÇOS DO CONCELHO DE ESTARREJA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DOIS.----------
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(José Eduardo de Matos)