Entrou em vigor o Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja

Foi publicada no passado dia 29 de abril a aprovação do Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja (com a recomendação que seja revisto no prazo máximo de dois anos). O Plano entrou em vigor no dia útil seguinte à publicação.

sexta, 02 de maio 2014

Foi publicada no passado dia 29 de abril a aprovação do Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja (com a recomendação que seja revisto no prazo máximo de dois anos). O Plano entrou em vigor no dia útil seguinte à publicação.

O Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja (PEEE) visa a organização da intervenção das entidades e recursos disponíveis, com responsabilidade na área da segurança, em situações de emergência que possam ocorrer ou ter influência na área do Município, com origem no Complexo Químico de Estarreja (CQE) e que extravasem para fora do seu perímetro.

O Diretor do plano é o Presidente da Câmara Municipal que destaca a importância deste documento “face à realidade industrial do concelho”. Diamantino Sabina explica que o plano anterior “já tinha sido claramente ultrapassado por diplomas legais que foram saindo e havia a necessidade de adaptação à realidade legislativa nacional”, sendo uma das exigências a interligação com os demais planos municipais, como o Plano Diretor Municipal.

Revisto pela Câmara Municipal, o PEEE foi elaborado de forma a responder às disposições legais no ponto número 3 do Art. 19º do Decreto-Lei nº 254/2007 de 12 de julho, relativo à “Prevenção de Acidentes Graves”, o que se torna pertinente pelo facto do CQE ter na sua constituição estabelecimentos de nível superior de perigosidade abrangidos pela Diretiva “Seveso II”. Foi necessário rever o Plano, até esta data em vigor desde 2006, de forma a proceder à sua atualização com base na nova Lei de Bases da Proteção Civil e segundo a Diretiva constante da Resolução nº 25/2008.

O PEEE constitui uma ferramenta de resposta a situações de acidente químico, nomeadamente os mais suscetíveis de afetar o concelho: acidentes industriais graves e transporte de matérias perigosas. Permite identificar riscos e vulnerabilidades mais significativos presentes no território, inventariar os meios e recursos disponíveis para fazer face a uma situação de emergência e organizar a resposta, através da definição das estruturas de direção, comando e controlo e das missões atribuídas a cada entidade.

Hoje, “temos um plano equilibrado e aprofundado”, salienta o Presidente do município estarrejense, tendo em vista “uma Proteção Civil capaz e preparada para qualquer eventualidade!”.

O CQE dista a cerca de 3 km em linha reta e a NNW da Cidade de Estarreja. É neste complexo industrial que se encontram as quatro empresas no Setor da Química de Base objeto de estudo no plano, sendo elas a AR LÍQUIDO, CIRES, CUF e DOW.


Histórico

O processo de planeamento teve início em finais da década de 80, quando surgiu a primeira versão do Plano de Emergência Externo de Estarreja. Ao longo dos anos foram iniciados vários processos de revisão, assim como exercícios de teste ao plano.

Esta versão do PEEE foi elaborada com base na legislação em vigor e em cumprimento com a resolução nº 25/2008 da Comissão Nacional da Proteção Civil (CNPC), bem como as orientações emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) – Caderno Técnico PROCIV 7 – Manual de apoio à elaboração de Planos de Emergência Externos (Diretiva “Seveso II”). O Plano foi objeto de consulta pública de 04 de junho a 16 de julho de 2012, não tendo, no entanto, havido contributos. Recebeu parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil em 12 de dezembro de 2012. Submetido à ANPC através do CDOS de Aveiro em dezembro de 2012, o plano foi aprovado pela CNPC a 28 de janeiro de 2014. A aprovação pela CNPC foi publicada em Diário da República a 29 de abril de 2014, entrando em vigor no dia útil seguinte.


Ativação

Considerando a legislação em vigor (lei nº 65/2007 de 12 de novembro), compete à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) determinar a ativação do Plano, bem como a sua desativação. A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara.

O Plano é ativado sempre que, com base nas informações disponíveis, se registe a iminência ou ocorrência de uma situação de acidente com potencial consequência de danos elevados para as populações e/ou bens e/ou ambiente e que justifiquem a adoção imediata de medidas excecionais com vista à atenuação ou eliminação do risco, bem como restabelecer o mais rapidamente possível as condições mínimas de normalidade. A desativação do plano é decidida logo que se verifique que as condições mínimas de normalidade estão restabelecidas.


Exercício irá testar o Plano

De forma a testar a eficiência dos procedimentos de atuação em caso de ser necessária a ativação do PEEE, a autarquia pretende realizar um simulacro de ordem operacional, envolvendo missões no terreno para avaliar as disponibilidades operacionais e capacidades de execução das entidades envolvidas. Refere o edil que “a aprovação do Plano de Emergência Externo obriga a que se leve a efeito um exercício no prazo de 6 meses. Pretendemos fazê-lo com escala significativa de forma a pôr em prática os meios de emergência disponíveis nos mais variados cenários de acidente químico”.

O objetivo principal do exercício é ensaiar e testar os meios de alerta e verificar a eficiência da coordenação entre o SMPC e os meios de emergência dos estabelecimentos abrangidos.