Derrama: Câmara Municipal beneficia pequenas empresas
É dado um sinal de apoio à economia local com a isenção da derrama para os sujeitos passivos dos ramos de atividade de restauração e pequeno comércio, incluindo as farmácias, e baixando a taxa para empresas com faturação até 150 mil €.
O Executivo da Câmara Municipal de Estarreja reuniu em sessão extraordinária na última quarta-feira para analisar os impostos municipais a vigorar em 2014. É dado um sinal de apoio à economia local com a isenção da derrama para os sujeitos passivos dos ramos de atividade de restauração e pequeno comércio, incluindo as farmácias, e baixando a taxa para empresas com faturação até 150 mil €. Quanto ao IMI, a autarquia aplicará o valor intermédio, mantendo nos mesmos níveis deste ano.
Uma das novidades agora introduzidas, e que mereceu a unanimidade do Executivo, diz respeito à taxa da derrama a aplicar aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150 mil €. Nestes casos a taxa desce em meio ponto percentual para 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) relativamente ao rendimento gerado na área geográfica do Município de Estarreja, com referência ao ano 2013, a aplicar no ano 2014.
Foi ainda decidido isentar da derrama em 2014 os sujeitos passivos dos ramos de atividade de restauração e pequeno comércio, incluindo as farmácias. Para as restantes empresas, foi deliberado manter a taxa de 1,5%.
O lançamento de derramas tem como objetivo o reforço da capacidade financeira dos municípios que no caso de Estarreja se destina a apoios na concretização de investimentos planeados e em curso e que são considerados estruturantes e dinamizadores do desenvolvimento económico e da comunidade local com mais qualidade de vida e solidária.
Mantêm-se as taxas de IMI
Optando por não aplicar a tarifa máxima de Imposto Municipal Imobiliário – IMI sobre os prédios urbanos avaliados, o Executivo Camarário liderado por Diamantino Sabina fixou em 0,4% a taxa a cobrar em 2014. A deliberação tomada pela maioria da Coligação PSD-CDS/PP, com os votos contra dos vereadores do PS, insere-se num quadro de crise e de redução global das receitas municipais.
Por outro lado, foram anunciados cortes nas transferências do Estado para as Autarquias em 2014, prevendo-se uma diminuição dos fundos do Orçamento de Estado em cerca de 185 mil €, e nessa medida, a Câmara Municipal é obrigada a evitar uma quebra significativa de receita no conjunto dos impostos municipais.
“A conjuntura de incerteza impõe responsabilidade, prudência e bom senso nas decisões”, sublinha o presidente do Município, Diamantino Sabina, lembrando que o “processo de avaliação dos prédios urbanos para efeitos de atualização dos valores do IMI não se encontra concluído” e que, “em sede de discussão na especialidade do OE para 2014 está em cima da mesa a possibilidade de diminuir o IMI para famílias com 2 ou mais filhos”, o que não permite ter ainda uma noção exata do valor a arrecadar.
“Para mantermos um nível de investimento que responda às necessidades dos estarrejenses e aos compromissos de apoio ao desenvolvimento económico que propusemos, temos de garantir níveis mínimos de receitas que permutam investimentos de capital”, justifica o autarca, que coloca a hipótese de “estudar a criação de condições futuras para uma baixa generalizada do IMI e da sua minoração em zonas a definir de reabilitação urbana”.
Foi aprovada a aplicação das seguintes taxas de IMI relativas a 2013, a cobrar em 2014:
- 0,8 % para os prédios rústicos
- 0,4% para os prédios urbanos
- Redução de 20% da mesma taxa para os prédios urbanos habitacionais arrendados
- Majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal tenha determinado a execução de obras de conservação
- Elevação para o triplo, das taxas previstas nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
A fixação da TMDP mereceu a unanimidade do elenco camarário, tendo em vista a não aplicação desta taxa em 2014, no sentido de desonerar, em tudo o que for viável, os encargos dos cidadãos no contexto económico difícil que atravessa o nosso país. A autarquia entende que ao não cobrar a taxa municipal de direitos de passagem, um valor que as operadoras em causa fazem repercutir no cliente final, encerrará mais uma forma de aliviar na medida do possível o esforço financeiro dos cidadãos.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano anterior.
Face às medidas de austeridade e aos reflexos negativos nas Finanças do Município, é importante que essa participação se mantenha para acautelar a saúde financeira da autarquia. O executivo deliberou por maioria, com os votos contra do PS, manter a taxa de 5% relativo ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para vigorar no ano de 2014.
As propostas da Câmara Municipal relativas a impostos municipais seguirão para análise e votação pela Assembleia Municipal de Estarreja.
// As Atas das Reuniões de Câmara são disponibilizadas neste link