Tribunal dá razão à Câmara
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro deu razão à Câmara Municipal de Estarreja na sequência da providência cautelar interposta pela candidatura do Partido Socialista de Estarreja sobre a distribuição do Boletim Municipal nº 34 durante o período de campanha eleitoral.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro deu razão à Câmara Municipal de Estarreja na sequência da providência cautelar interposta pela candidatura do Partido Socialista de Estarreja sobre a distribuição do Boletim Municipal nº 34 durante o período de campanha eleitoral.
O Tribunal havia notificado a Câmara da queixa, tendo a autarquia contestado as alegações do PS Estarreja, com razões formais e com base na prática de 34 edições e de 12 anos de Boletim quadrimestral, informando regularmente os cidadãos e não só nas eleições. Dando sequência à ação cautelar, o Tribunal solicitou ao PS o convite de aperfeiçoamento da petição inicial, contudo o PS não deu seguimento a esse pedido.
A autarquia congratula-se com a decisão de absolvição por parte do Tribunal, considerando que se fez justiça, na medida em que a edição de setembro de 2013 apresenta o conteúdo e periocidade similar às dos anos anteriores, sendo a tiragem a mesma, assim como a mesma distribuição, sendo o dossiê que integra este boletim uma compilação do balanço temático que saiu nos números anteriores.
É dever da Câmara Municipal comunicar a sua atividade, as iniciativas que realiza, apoios às Coletividades, as obras e números do orçamento municipal.
Esta consolidada posição tem renovada base na circular da CNE (Comissão Nacional de Eleições), de 26 de junho, que referia que ”não se nega a possibilidade de uma autarquia informar os munícipes, seja no decurso do mandato ou no final do mesmo, das ações realizadas e a realizar ou, até, efetuar um balanço da sua atividade. Porém, essa enunciação deverá ser o mais objetiva possível, sob pena de se pôr em causa a igualdade das candidaturas, sabendo-se, contudo, que a divulgação das atividades autárquicas tem normalmente um discurso positivo no que toca às iniciativas do executivo no poder”.
O Tribunal mais condenou o PS Estarreja a pagar as custas do processo.