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Adjudicados Serviços de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos.
segunda, 30 de dezembro 2002
Por deliberação da Câmara Municipal de vinte e quatro de Setembro do corrente ano, foi adjudicado, através do procedimento por ajuste directo, à Firma ERSUC – Resíduos Sólidos do centro, Sociedade Anónima, os serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos a destino final, manutenção, limpeza e desinfecção de contentores normalizados em todo o concelho de Estarreja pelo período de três anos, considerando-se tacitamente renovado por períodos de um ano, se no prazo de seis meses de antecedência em relação ao seu termo, nenhuma das partes manifestar a sua vontade de não o renovar. Porém a despesa para o corrente ano e para o próximo ano foi considerada no Plano de Actividades Municipais e não no Plano Plurianual de Investimentos pelo que importa cumprir o disposto no artigo vinte e dois do Decreto-Lei número cento e noventa e sete barra noventa e nove, nomeadamente no seu número seis, solicitando autorização à Assembleia Municipal para que a despesa estimada relativa aquele contrato seja satisfeita da seguinte forma: Ano de dois mil e dois – vinte e nove mil setecentos e cinquenta euros; Ano de dois mil e três – quatrocentos e quinze mil euros; Ano de dois mil e quatro – quatrocentos e quinze mil euros; Ano de dois mil e cinco – quatrocentos e quinze mil euros.” A Câmara Municipal de Estarreja deliberou remeter à Assembleia Municipal para os fins previstos no número seis do artigo vinte e dois do Decreto-Lei número cento e noventa e sete barra noventa e nove.