EN 224-2: Intervenção no Rio Fontela previne inundações
Está já em adiantado curso a limpeza e desassoreamento do Rio Fontela e valas afluentes a jusante da EN 224-2, entre Pardilhó e Avanca, com o objectivo de atenuar riscos de cheias, um problema que afecta aquela zona todos os Invernos, agravando-se na última década, face à recorrente falta de limpeza.
A intervenção, como notou José Eduardo de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, permite recuperar e reabrir o desaparecido leito do Rio até à Ribeira de Mourão, prevenir o risco de inundação da EN 224-2 e evitar os frequentes cortes de tráfego a que a via tem vindo a ser sujeita anualmente, durante vários meses a fio.
Com um prazo de execução de 60 dias, os trabalhos incluem a limpeza, desmatação, poda e ordenamento da galeria marginal e também algumas desobstruções pontuais do Rio, na extensão de 3600m.
Esta é uma intervenção há muito esperada pelas populações e autarquias locais. A Câmara Municipal de Estarreja vinha insistentemente a reclamar junto das entidades competentes, nomeadamente do Ambiente e da EP – Estradas de Portugal, a resolução do problema das inundações na EN 224-2, via nacional com cerca de 7 kms que no concelho liga as freguesias de Avanca e Pardilhó.
A empreitada, da responsabilidade da Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARHC), está orçada em 37.800,40€ e terá uma comparticipação de 28.350,30€ dos fundos comunitários.
O Rio Fontela não dispõe de capacidade de escoamento, sempre que se registam precipitações mais elevadas, como as que ocorreram neste Inverno. O que resulta da falta de trabalhos de manutenção e conservação regulares, dos proprietários dos terrenos confinantes, que, em muitos casos, deixaram de cultivar as propriedades, tornando difícil a sua identificação para eventual responsabilização, refere a ARHC.
Segundo Teresa Fidélis, presidente da ARHC, o arranque destes trabalhos "insere-se na missão da ARHC e no seu empenho em desenvolver intervenções de regularização na rede hidrográfica". Alerta, no entanto, "para a necessidade premente dos proprietários procederem aos trabalhos de limpeza dos seus terrenos que confinam com os cursos de água, no seguimento do estabelecido na lei".
De acordo com a Lei da Água (Lei n.º 54/2005) a responsabilidade pela manutenção de leitos e margens do domínio público hídrico é dos proprietários das parcelas privadas confinantes. Nas linhas de água nos aglomerados urbanos, as autarquias podem substituir-se a estes, realizando as obras que se apresentarem necessárias.
No Rio Fontela, tendo em conta a localização da intervenção, fora do aglomerado urbano, e atendendo à situação crítica acumulada, a ARHC assumiu a realização dos trabalhos.