Traçado aprovado aponta Estação do TGV em Estarreja
A Declaração de Impacte Ambiental, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente no dia 19 de Janeiro, é favorável ao Corredor constituído por parte das soluções A e B e por um troço de ligação entre elas, do Lote A – Troço Aveiro / Vila Nova de Gaia da Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Porto, no que respeita ao concelho de Estarreja. Isto é, em termos físicos o traçado adoptado passará a nascente da A1 em Avanca e Beduído, derivando em Salreu para poente, onde atravessa Canelas e Fermelã.
No troço Gaia e Aveiro, está prevista a construção de uma estação na Região de Aveiro que ficará situada na confluência da A1 e A29 com a A25. O traçado agora escolhido pelas autoridades ambientais aponta a localização da estação no limite sul do concelho em Estarreja, alterando-se o previsto inicialmente que indicava Albergaria-a-Velha.
Alteração da aplicação das medidas preventivas
As medidas preventivas para os corredores do TGV, ao abrigo do Decreto nº7/2008 de 27 de Março, vão ser alteradas na sequência do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) aos corredores da Ligação Ferroviária de Alta Velocidade (TGV) entre Lisboa – Porto (Troço Aveiro – Vila Nova de Gaia).
A RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A., informou o Município que providenciou a alteração do Decreto nº7/2008 de 27 de Março, promovendo a libertação do corredor abandonado no âmbito do procedimento de AIA, faltando a sua publicação em Diário da República.
A Câmara Municipal considera que a prorrogação da vigência das Medidas Preventivas, por mais um ano, face aos constrangimentos e prejuízos que acarreta, deve ser excepcional, sublinhando-se mesmo a sua não prorrogação futura.
A Declaração de Impacte Ambiental, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente no dia 19 de Janeiro, é favorável ao Corredor constituído por parte das soluções A e B e por um troço de ligação entre elas, do Lote A – Troço Aveiro / Vila Nova de Gaia da Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Porto, no que respeita ao concelho de Estarreja.
As medidas preventivas tinham sido decretadas para os dois corredores estudados, a nascente e a poente da A1, numa perspectiva de salvaguarda de interesse público e dos particulares. Um deles seria libertado desse ónus, logo após a emissão de Declaração de Interesse Público (DIA).
Desde a publicação do Decreto nº7/2008 de 27 de Março, na área do concelho de Estarreja foram submetidas a parecer da REFER 11 pretensões, das quais 4 mereceram parecer desfavorável. Todas estas pretensões se localizam no corredor abandonado pela DIA. Por esta razão, caso as pretensões se mantenham e enquanto não for publicado o novo decreto, a REFER reafirma a disponibilidade para caso as mesmas venham a ser de novo submetidas, as reanalisar e emitir sobre elas parecer favorável.