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Plano de Urbanização de Salreu não carece de Avaliação Ambiental
O Plano de Urbanização do Centro de Salreu não carece de ser submetido a Avaliação Ambiental, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº232/2007, de 15 de Junho, bem como a informação técnica da Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal.
Nessa base, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade qualificar o plano como “não susceptível de ter efeitos significativos no ambiente”, permitindo, deste modo, dar cumprimento às condições da informação técnica emitida, em Novembro, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro – CCDRC, no âmbito da solicitação de parecer final ao referido Plano, pela Edilidade, em 26 de Julho de 2007, ao abrigo do art.º 75º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, em vigor.
Em cumprimento do disposto no DL 232/2007, de 15 de Junho e no DL 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal justificou a não realização de Avaliação Ambiental do Plano de Urbanização do Centro de Salreu, através da apresentação de um Relatório, por ser entendido superiormente (deliberação camarária n.º 419/2007, reunião de 26 de Dezembro) que a proposta do Plano em questão não era susceptível de produzir efeitos significativos no ambiente.
Assim, para efeitos do disposto no n.º 7 do art.º 3º do DL 232/2007 de 15 de Junho, a Câmara divulga na página da Internet, a deliberação supra referida e o relatório técnico justificativo da decisão tomada (conforme preconizado parecer da CCDRC).
Em anexo: Relatório de “Pré-Avaliação Ambiental: Qualificação do Plano de Urbanização do Centro de Salreu, como não susceptível de ter efeitos significativos no ambiente”.