ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2008/2009 – 1º CICLO E PRÉ-ESCOLAR
O prazo de inscrição para a Acção Social Escolar para o próximo ano lectivo decorre entre 1 de Maio e 30 de Junho de 2008, devendo os requerimentos serem apresentados no Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja, nos Paços do Concelho. O ano passado chegaram aos serviços da autarquia 700 processos. No ano lectivo que está a terminar, a Acção Social Escolar representou um encargo próximo dos 250 mil €.
• ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CICLO
À semelhança dos anos anteriores, propõe-se que, na análise dos pedidos de atribuição de subsídio escolar no âmbito da Acção Social Escolar do 1.º Ciclo, se continue a ter por base os critérios adoptados pelo Ministério da Educação na atribuição dos subsídios aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
Para o ano lectivo de 2007/2008, os escalões de atribuição de subsídio foram definidos, por diploma legal, do seguinte modo:
Escalão A – até € 172,60 de capitação;
Escalão B – de € 172,61 a € 214,00 de capitação;
Indeferidos – a partir de € 214,01 de capitação.
Dado que para o ano lectivo de 2008/2009 ainda não foram publicados em Diário da República os valores a considerar, propõe-se que, a haver publicação, sejam esses os adoptados por estarem mais actualizados.
O valor dos subsídios a atribuir no ano lectivo de 2008/2009 serão os seguintes:
Escalão A – refeições gratuitas e auxílio económico para livros no valor de 25€;
Escalão B – metade do valor das refeições e auxílio económico para livros no valor de 12,50 €.
Os agregados familiares beneficiários de Rendimento Social de Inserção terão automaticamente direito ao Escalão A do subsídio.
Refira-se que ainda não foi estipulado pelo Ministério da Educação o valor de cada refeição, nem a parcela do mesmo que deverá ser suportada pelas autarquias.
• ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO PRÉ-ESCOLAR
Para o ano lectivo de 2008/2009, mantêm-se os valores das mensalidades dos Serviços de Apoio à Família: 32,56 € no Serviço de Almoço e 33 € no Serviço de Prolongamento. A autarquia volta a isentar os agregados familiares beneficiários de Rendimento Social de Inserção do pagamento das mensalidades.
Os casos sociais serão alvo de avaliação técnica. Todos os requerimentos relativos à Acção Social Escolar estarão isentos do pagamento de taxas.
Em anexo: Deliberação ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2008/2009 – 1º CICLO E PRÉ-ESCOLAR – Reunião de Câmara de 29 de Abril 2008