Operação de desbaste e limpeza na Rua Corte Real

sexta, 23 de novembro 2007

A Câmara Municipal de Estarreja procedeu, durante o dia de ontem, ao corte de árvores na Rua Corte Real, na Urbanização da Póvoa de Baixo, que colocavam em causa a segurança de utentes e bens. A autarquia retirou todas as árvores que estavam a oferecer riscos às casas e à via pública.

Este era um velho problema da Rua Corte Real,  num terreno frontal às habitações da via. Face à indiferença dos proprietários dos terrenos e estando em causa a segurança dos utentes, a Câmara Municipal de Estarreja avançou para a resolução do problema.
 

REGULAMENTOS MUNICIPAIS OBRIGAM À LIMPEZA

O Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública, no artigo 11º, estabelece que, em terrenos privados, não é permitido manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem, impeçam a limpeza urbana ou tirem a luz dos candeeiros de iluminação pública. A falta de cumprimento da norma é punível com contra – ordenação.

Também o Regulamento Municipal sobre Recolha e Remoção de Resíduos, nos artigos 14º e 15º, refere a obrigatoriedade imposta, aos proprietários ou detentores a qualquer título de prédios rústicos, de cortar os silvados, plantas e árvores que ocupem o espaço aéreo ou o solo da via pública; ameacem tombar ou ruir sobre a via pública; contribuam de qualquer modo para o mau estar dos proprietários dos prédios vizinhos e prejudiquem o asseio público, ou contribuam para a degradação das condições de higiene e salubridade.

O artigo 15º refere que nos terrenos ou logradouros de prédios rústicos ou urbanos é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, balsas e silvados, lixos ou quaisquer resíduos que constituam ou possam constituir perigo de incêndio ou para a saúde pública. Os proprietários ou detentores dos prédios deverão proceder à remoção das espécies vegetais ou resíduos no prazo que lhes for designado.

Os proprietários que não cumprirem o disposto, serão punidos com coima que, de acordo com o artigo 18º, é punível com coima entre 24,98 € a 4.030,00 €, sendo designados ao infractor novos prazos até o cumprimento da ordem, constituindo cada inobservância nova contra–ordenação até efectivo cumprimento ou remoção pela Câmara, a suas expensas.

[Os regulamentos estão disponíveis na internet no Balcão Virtual desta página]