Câmara cria programa de apoio à conservação de fachadas de imóveis em áreas centrais ou históricas

quinta, 21 de junho 2007

A Câmara Municipal de Estarreja criou o Programa de Conservação de Imóveis do Concelho de Estarreja (CICE). O regulamento foi aprovado este mês em reunião camarária. 

Apesar da lei obrigar os proprietários a conservar os seus imóveis, face ao estado degradado de fachadas de edifícios localizados nos centros urbanos e zonas históricas, a Câmara Municipal, ciente das suas próprias responsabilidades e competências, decidiu criar mecanismos para sensibilizar e promover a execução de obras de conservação.

A autarquia pretende, também desta forma, incentivar para a revitalização do parque habitacional do Concelho, melhorando a funcionalidade dos imóveis, a qualidade de vida das populações e a estética dos próprios aglomerados urbanos. A própria Câmara tem canalizado parte considerável do seu investimento na requalificação dos edifícios do domínio municipal, como servem de exemplo a Biblioteca, o Cine-Teatro e os Paços do Concelho.

O regulamento aprovado aplica-se às fachadas de edifícios degradados situados nos núcleos urbanos centrais ou históricos das sete freguesias do município e prevê uma comparticipação até mil euros para os proprietários ou inquilinos que estejam interessados na conservação da frente da habitação. O programa concede ainda a isenção de taxas de ocupação da via pública.

Haverá regalias especiais para os casais jovens que beneficiarão de uma majoração de 10% sobre o valor da comparticipação calculada com base na área da fachada a conservar.   

As candidaturas decorrerão nos meses de Setembro e Outubro de cada ano. A verba anual para suporte financeiro do programa é fixada em Plano Plurianual de Actividades e Orçamento. O regulamento entra em vigor após a publicação em Diário da República.

O regulamento não deixa de fazer algumas considerações tributárias evidenciando que a conservação dos imóveis é uma obrigação legal dos proprietários. É feito o alerta para o benefício tributário previsto no Código do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. O município pode reduzir, até 30%, a taxa aplicável a prédios urbanos reabilitados ou, por outro lado, penalizar, majorando a taxa até 30%, os proprietários de prédios degradados.

Paralelamente, decorre um conjunto de acções de reabilitação urbana e do parque habitacional degradado. No âmbito de um levantamento aos prédios degradados e que ameaçam ruína efectuado pela autarquia, os proprietários são notificados para procederem à conservação dos imóveis. Face às respostas obtidas são realizadas vistorias técnicas que irão determinar acções posteriores e que poderão passar nomeadamente pela ordem de demolição, caso os proprietários não tenham avançado para a realização das obras.