Ampliação do Centro de Produção de Estarreja da Ar Líquido - Avaliação de Impacte Ambiental
ANÚNCIO
Face ao solicitado pela Agência Portuguesa do Ambiente – Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, torna-se público o Anúncio relativo à consulta pública no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do projecto “Ampliação do Centro de Produção de Estarreja da Sociedade Portuguesa do Ar Líquido, Ldª”.
PROJECTO:
Ampliação do Centro de Produção de Estarreja da Sociedade Portuguesa do Ar Líquido, Ldª.
PROPONENTE: Sociedade Portuguesa do Ar Líquido, Ldª.
LICENCIADOR: Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea b) do Ponto 6 do Anexo I do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na freguesia de Beduído, Concelho de Estarreja.
Nos termos e para efeitos do preceituado no nº 2, do artº 14º e nos arts. 24º, 25º e 26º, do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o Resumo não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 31 dias úteis, de 21 de Maio a 3 de Julho de 2007, nos seguintes locais:
Agência Portuguesa do Ambiente – Rua de “O Século”, nº 63 – 1200-433 Lisboa. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – Rua Formosa, 254 – 4049-030 Porto.
Câmara Municipal de Estarreja – Divisão de Obras Particulares (Edifício da ex-G.N.R), Gaveto da Rua Dr. Casimiro Tavares com a Rua das Comunidades.
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia de Beduído, encontrando-se também disponível na Internet (www.iambiente.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 07/08/2007.