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AVISO: PROPRIETÁRIOS DEVEM LIMPAR TERRENOS
terça, 13 de junho 2006
A Câmara Municipal de Estarreja está a intimar os proprietários de terrenos abandonados e em estado degradado para que procedam à limpeza dos mesmos.
Desde o início do ano, 50 proprietários já foram notificados pela Fiscalização Municipal, sendo que os aglomerados urbanos constituem a principal preocupação pelo perigo que os terrenos baldios representam ao nível de segurança e saúde pública.
Nos termos legais e regulamentares, cabe aos proprietários o dever de limpar os seus prédios.
Com efeito, os proprietários são obrigados a roçar ou cortar os silvados, plantas e árvores que impeçam o livre curso das águas; ocupem o espaço aéreo ou o solo da via pública e ameacem tombar ou ruir sobre a via pública.
Do mesmo modo, os terrenos abandonados não podem de forma alguma contribuir para o mau estar dos vizinhos, prejudicar o asseio público, ou afectar as condições de higiene e salubridade.
O Regulamento Municipal sobre Recolha e Remoção de Resíduos especifica que nos terrenos ou logradouros de prédios rústicos ou urbanos é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, balsas e silvados, lixos ou quaisquer resíduos que constituam ou possam constituir perigo de incêndio ou para a saúde pública.
Os proprietários deverão proceder à remoção das espécies vegetais ou resíduos no prazo que lhes for designado.
O não cumprimento destas normas é punível com coima, podendo mesmo a Câmara substituir os proprietários relapsos, cobrando-lhes os respectivos encargos.
O Regulamento Municipal sobre Recolha e Remoção de Resíduos está disponível no Balcão Virtual desta página.