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IGAE TEM NOVAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO
sexta, 11 de junho 2004
As competências de fiscalização até agora detidas pela Direcção-Geral de Turismo, designadamente no que respeita a empreendimentos turísticos, turismo em espaço rural, agências de viagem, empresas de animação turística, transitam para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE).
De acordo com uma informação da Direcção-Geral do Turismo e da IGAE, “o objectivo central desta transferência de competências é a separação das funções de supervisão, concentrando na IGAE as competências de fiscalização e libertando a Direcção-Geral do Turismo para o essencial da sua missão”.
As duas entidades consideram que “afigurando-se estarem criadas condições para que os prazos para emissão de pareceres, no âmbito do licenciamento, possam vir a ser encurtados, estarão igualmente criadas condições para uma fiscalização mais direccionada e mais eficaz por parte da IGAE”.
As acções de fiscalização que a IGAE vai empreender, na sequência da publicação do Decreto-Lei nº46/2004, de 3 de Março, visam “assegurar as regras de uma sã e equilibrada concorrência, não deixando de reprimir quem exerce uma actividade económica de forma ilegal ou não cumpre outros regulamentos”.
Urge sensibilizar os agentes económicos para a necessidade do rigoroso cumprimento das normas em vigor. “Em particular, nos casos da actividade exercida não estar licenciada (ou das alterações entretanto introduzidas também não estarem licenciadas), recomenda-se que sejam encetadas de imediato as diligências necessárias junto da entidade competente (Direcção-Geral de Turismo, Direcção Regional da Economia ou Câmara Municipal), evitando assim situações de infracção que, além do processo de contra-ordenação, podem ter consequências mais gravosas que, de todo, não desejamos”.