Prorrogação da Permanência de cidadãos brasileiros
terça, 26 de agosto 2003
A Presidência do Conselho de Ministros através do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência enviou à Câmara Municipal de Estarreja uma circular solicitando a respectiva divulgação, com o seguinte teor:
“Ao abrigo do nº 2 do artigo 6º do acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Contratação Recíproca de Nacionais vai o Estado português prorrogar a permanência dos cidadãos brasileiros que excederam o prazo autorizado, desde que façam prova de ter entrado em Portugal até dia 11 de Julho de 2003, inclusive. Esta prorrogação é condição essencial para os cidadãos do Brasil que possuam contrato de trabalho, ou possibilidades de o conseguirem, obterem um visto de trabalho num dos consulados de Portugal no exterior.
Para fazer prova de permanência em Portugal anterior a 12 de Julho é admitido qualquer um dos seguintes meios: passaporte com carimbo do Serviço de estrangeiros e fronteiras colocado no momento da transposição da fronteira; declaração de entrada efectuada nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto; emissão do número de contribuinte por repartição de finanças, inscrição na segurança social portuguesa; registo de abertura de conta bancária; prova de transferência bancária, registo nominal pelo sistema informático de unidade hospitalar; contrato de arrendamento registado nas finanças; contrato de fornecimento de água, luz ou telefone; registo emitido por sistema informático de processo pendente em entidade pública da administração central, outros documentos sem carácter particular , que constituam prova inequívoca da entrada e permanência em território nacional, a apreciar caso a caso. Não serão admitidas declarações ou atestados.
Para facilitar a instrução dos processos e evitar aos imigrantes longas esperas nos diversos serviços administrativos envolvidos, a Presidência do Conselho de ministros, em colaboração com as autoridades brasileiras em Portugal, vai realizar um recenseamento prévio dos cidadãos que pretendem beneficiar das condições estipuladas no acordo. Este recenseamento prévio não é obrigatório e não substitui o visto.”
A ficha de inscrição será distribuída dentro de poucos dias e poderá ser impressa a partir dos seguintes sites:
www.acime.gov.pt
www.casadobrasildelisboa.rcts.pt
Para mais informações:
Centro Social Paroquial Vera Cruz
Av. Da Força Aérea,84 – Sá barrocas
3800 – 351 – Aveiro
Telef. 234 380 420
Fax 234 380 425