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Licenciamento de Queimadas
segunda, 11 de agosto 2003
O Governo Civil de Aveiro oficiou à Câmara Municipal de Estarreja informando que:
“Segundo o disposto no decreto-lei nº 310/02 de 18 de Dezembro, compete às autarquias o licenciamento de queimadas, mediante audição prévia dos bombeiros da área, independentemente da época do ano.
No entanto, a grave situação relativa aos incêndios florestais vivida a nível nacional nos últimos dias, em particular devido às condições meteorológicas adversas, com os riscos que daí advém para pessoas e bens, concorre para que esta actividade seja um risco acrescido, que urge mitigar.
Assim sendo, e segundo deliberação da reunião do Centro Distrital de operações de emergência de protecção Civil de Aveiro, em 4 do corrente, sugere-se (…) que sejam interditas as queimadas a partir da presente data e até ao fim da época de fogos florestais em todo o território do município que V. Exa. dignamente preside.(… )”
A Câmara municipal apela à compreensão de todos os munícipes, que para o bem comum sejam respeitadas estas indicações e não se efectuem queimadas.