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Época venatória 2024-2025: Novo comunicado da Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca
A Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca informa que, devido a imprecisões na legislação inicial, foi publicada a Declaração de Retificação n.º 38-B/2024/1, que corrige o texto da Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de Dezembro.
A retificação específica que a proibição do ato venatório aplica-se apenas às áreas ardidas de todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, ao invés de ser aplicada genericamente a todas as zonas de caça afetadas. Esta correção assegura maior clareza e equidade na aplicação da legislação, preservando os direitos dos caçadores em áreas não impactadas pelos incêndios.
Justificação e impacto
A alteração ajusta as medidas restritivas às reais necessidades de preservação das espécies cinegéticas nas áreas afetadas, evitando interpretações amplas que poderiam prejudicar indevidamente a prática cinegética fora das áreas ardidas. Assim, concilia-se a preservação ambiental com a continuidade responsável das atividades cinegéticas.
Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem contactar a Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca.