Comunicado da Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca
A Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca, entidade gestora da Zona de Caça de Estarreja nº 3689, informa a população do concelho de Estarreja (ver o comunicado) que, em cumprimento da Portaria n.º 309/2024, de 2 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, está interdito o exercício da caça em toda a extensão da União de Freguesias de Canelas e Fermelã. A medida entra em vigor esta terça-feira, 3 de dezembro.
Esta interdição resulta da identificação, pela Resolução do Conselho de Ministros, no ponto 1, alínea a), subalínea v), da União de Freguesias de Canelas e Fermelã como uma área afetada pelos incêndios de grande dimensão ocorridos em setembro de 2024, tendo sido declarado estado de calamidade para esta região.
A proibição da caça nestas freguesias tem como objetivo a proteção da fauna cinegética, a recuperação dos habitats afetados e o restabelecimento do equilíbrio ecológico. Esta medida aplica-se a todas as modalidades de caça, com exceção da caça ao javali por espera, permitida apenas em condições específicas e conforme previsto pela legislação em vigor.
A Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca assegura o cumprimento integral das disposições legais, em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entidade responsável pela fiscalização e acompanhamento das normas cinegéticas.
Estas normas são essenciais para a preservação ambiental e recuperação das áreas afetadas. A colaboração de todos é fundamental para garantir o sucesso destas medidas.
Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem contactar a Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca.
ATUALIZAÇÃO [6/12/2024]
A Associação de Caçadores e Pescadores de Avanca informa que, devido a imprecisões na legislação inicial, foi publicada a Declaração de Retificação n.º 38-B/2024/1, que corrige o texto da Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de Dezembro.
A retificação específica que a proibição do ato venatório aplica-se apenas às áreas ardidas de todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, ao invés de ser aplicada genericamente a todas as zonas de caça afetadas. Esta correção assegura maior clareza e equidade na aplicação da legislação, preservando os direitos dos caçadores em áreas não impactadas pelos incêndios.
Justificação e impacto
A alteração ajusta as medidas restritivas às reais necessidades de preservação das espécies cinegéticas nas áreas afetadas, evitando interpretações amplas que poderiam prejudicar indevidamente a prática cinegética fora das áreas ardidas. Assim, concilia-se a preservação ambiental com a continuidade responsável das atividades cinegéticas.
Consulte aqui o novo comunicado da ACPA.