- Mensagem do Presidente
- O Município
- Informação Municipal
- Atas
- Avisos, Editais e Despachos
- Contratos Desporto
- Direitos e Garantias
- Documentos previsionais
- Hasta Pública
- Impostos Municipais
- Participação Pública
- Plano Estratégico
- Prestação de Contas
- Projetos financiados
- Mercado Municipal
- Descobrir e Experienciar
- Ampliação Eco Parque Empresarial
- Fábrica da História
- (Re)vive & Fica
- BUPI
- BUPI II
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
- Combate à Pandemia da Doença COVID-19
- Ampliação-Reabilitação da Escola Básica Integrada com JI Professor Doutor Egas Moniz
- Pré-Escolar - EBI de Pardilhó
- Recolha de BioResíduos
- Regulamentos
- Subvenções e Benefícios Públicos
- Áreas de atividade
- Arquivo Municipal
- Ambiente
- Ação Social
- Comissão Municipal de Trânsito
- Cultura
- Desenvolvimento Económico
- Desporto
- Direito do Consumo
- Educação
- Ação Social Escolar
- AAAF Pré Escolar
- Auxílios Económicos
- AEC 1º Ciclo
- CAF 1º Ciclo
- Calendário escolar
- Carta Educativa
- Conselho Municipal de Educação
- Gabinete de Psicologia
- Rede Escolar
- População escolar
- Programa Municipal de Educação
- Refeições Escolares
- EPIS – Empresários Pela Inclusão Social
- Transporte Escolar
- Leite e Fruta Escolar
- Ensino Artístico
- Proteção Civil
- Planeamento e Ordenamento do Território
- Recursos Humanos
- Saúde
- Mobilidade
- Obras Municipais
- Estarrejabus
- Atendimento ao Munícipe
- Emprego
- Serviços Online
- Turismo
- Multimédia
- Publicações
Gestão de combustível: Ações de limpeza na rede viária florestal
A partir de 3 de junho, a Câmara Municipal de Estarreja irá proceder à gestão de combustíveis florestais, numa largura de 10 metros de cada lado, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais, confinantes com a rede viária na Estrada Municipal 558 (freguesias de Pardilhó e de Beduído e Veiros).
Critérios a executar da Gestão de Combustível:
- Corte e remoção (ou trituração e espalhamento) de biomassa vegetal herbácea, arbustiva e/ou infestante e invasora (incluindo acácias);
- Abate e/ou desrama de árvores que preponderem ou coloquem em risco a via pública;
- São preservados azevinhos, sobreiros e azinheiras, se existirem;
- São preservadas árvores juvenis existentes em plantações ordenadas, devidamente autorizadas e geridas.
Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, conforme os critérios especificados, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos (3 de junho) e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.
Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias, a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdito a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas.
Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio
Para efeitos de execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio, aplica-se o disposto no artigo 57º do DL 82/2021 de 13 de outubro.
Consulte aqui o Edital.