Apoio ao Arrendamento: candidaturas em novembro

segunda, 06 de novembro 2023


A Câmara Municipal de Estarreja abre esta segunda-feira, dia 6, e a decorrer até dia 30 de novembro um período excecional de candidaturas ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento. 
 
Com o objetivo de combater a pobreza e a exclusão social, este apoio económico não reembolsável destina-se a famílias, residentes no Concelho de Estarreja há pelo menos 1 ano, em situação de carência ou dificuldades económicas, que sejam confrontadas com uma diminuição do seu rendimento, a fim de facilitar o acesso e/ou a permanência na habitação arrendada, contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais. 
 
Com a atribuição deste apoio pretende-se garantir a manutenção da rede familiar, social e laboral das famílias, de forma a possibilitar a permanência nas habitações arrendadas.
 
Esta medida de apoio social tem natureza pontual e carácter temporário, sendo atribuído pelo período de 12 meses após a aprovação da candidatura, renovável por igual período, caso as condições de carência económica se mantenham, não podendo ultrapassar o limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados.
 
As candidaturas decorrem no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja. Para o esclarecimento de dúvidas, os Munícipes podem contactar a Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (deds@cm-estarreja.pt / 967129721).  Consulte aqui o Regulamento.
 
Condições de acesso:
São condições cumulativas para a atribuição do apoio ao arrendamento:
a)       Ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais, com residência permanente no município há um ano.
b)       Ter idade igual ou superior a 18 anos.
c)       Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, coproprietário, comodatário, usufrutuário ou titular do direito de casa de habitação de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
d)       O candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de qualquer outro apoio para arrendamento da habitação, nem ser beneficiário de habitação social.
e)       O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapassar o valor previsto, na alínea k) do artigo 4.º.
f)        Possuir um contrato de arrendamento celebrado.
g)       Possuir contrato promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado contrato de arrendamento.
h)       O senhorio não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral, do candidato. 
i)        O valor da renda não exceder os valores máximos definidos:
T0 - até €250.00
T1 - até €350.00
T2 – até €450.00
T3 – até €525.00
T4 – até €600.00
T5 ou superior – até €675.00
 
j)        Aceitar o compromisso para integrar ações definidas no âmbito do acompanhamento social, quando entendidas como necessárias.
k)       Inexistência de débitos de renda. 
 
Instrução da candidatura: 
1.    Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio a fornecer pela Autarquia e entregues no GAME Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja;
2.    A candidatura pode ser apresentada pelo próprio ou pelo seu representante legal.
 
Juntamente com o formulário (MOD.PAS.013), devem ser entregues cópias dos seguintes documentos: 
a)   Documentos de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, designadamente Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Autorização de Residência, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social, devidamente autorizados, pelo requerente;
b)   Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência;
c)    Contrato de Arrendamento;
d)   Contrato promessa de arrendamento, quando aplicável, sem prejuízo da entrega do contrato de arrendamento até ao final do prazo da candidatura;
e)    Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, à data da instrução da candidatura;
f)    Última declaração de I.R.S e/ou I.R.C e respetivas notas de liquidação ou em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pelos Serviços de Finanças;
g)   Declaração, sob compromisso de honra, relativa a outros rendimentos do agregado familiar;
h)    Declaração, sob compromisso de honra, mencionando a atividade profissional e a média de rendimento mensal, no caso de trabalhadores por conta própria (Anexo I);
i)     Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego, nas situações de desemprego ou nas situações de rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional;
j)     Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do candidato ou qualquer membro do agregado familiar, quando aplicável;
k)   Declaração das instituições bancárias onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara esta situação sob compromisso de honra;
l)      Comprovativos de prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho relativas aos últimos três meses anteriores à data do requerimento (por exemplo: doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção); 
m)   Documento comprovativo da decisão judicial relativa à regulação do exercício das responsabilidades parentais e respetivo valor da pensão de alimentos, quando aplicável;
n)     Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura (Anexo II); 
 
3.    Para dedução dos encargos mensais previstos na alínea d) do artigo 4.º e n.º1 do artigo 10.º é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a)   Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente; 
b)   Os três últimos recibos referentes ao consumo de água, luz e gás;
c)    E outras despesas, nomeadamente com despesas provenientes de decisões judiciais, a avaliar; 
d)   Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou Atestado Médico de Incapacidade Multiusos em situação de deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
e)   Declaração da farmácia relativa à aquisição da medicação específica, a que se refere a alínea anterior. 
 
4. É obrigatório a apresentação de documento das Finanças e/ou Segurança Social a declarar se está abrangido pelo apoio extraordinário do Estado, ao abrigo do Programa Mais Habitação – Dec.-Lei nº20-B/2023.