Gestão de combustível: Ações de limpeza na rede viária florestal
A partir de 24 de julho, a Câmara Municipal de Estarreja irá proceder à gestão de combustíveis florestais, numa largura de 10 metros de cada lado, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais, confinantes com a rede viária nas seguintes vias:
- Estrada Municipal 558 (freguesias de Pardilhó e de Beduído e Veiros);
- Rua de Sant’Ana (freguesia de Avanca);
- Rua Sr.ª dos Prazeres (freguesia de Canelas e Fermelã)
- Rua do Barreiro de Cima (freguesia de Beduído e Veiros)
Critérios a executar da Gestão de Combustível:
- Corte e remoção (ou trituração e espalhamento) de biomassa vegetal herbácea, arbustiva e/ou infestante e invasora (incluindo acácias);
- Abate e/ou desrama de árvores que preponderem ou coloquem em risco a via publica;
- São preservados azevinhos, sobreiros e azinheiras, se existirem;
- São preservadas árvores juvenis existentes em plantações ordenadas, devidamente autorizadas e geridas;
Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, conforme os critérios especificados, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos (24 de julho) e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.
Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias, a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdito a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas.
Execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio
Para efeitos de execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio, aplica-se o disposto no artigo 57º do DL 82/2021 de 13 de outubro.