Comunicado da Proteção Civil: Ativação do Plano Municipal de Estarreja
SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE ESTARREJA
COMUNICADO
13/07/2022
ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA
Nos termos do Despacho n.º 8513-A/2022, de 11 de julho (Declaração da Situação de Contingência para todo o território nacional durante o período compreendido entre os dias 11 de julho e 15 de julho de 2022), informa-se o seguinte:
• Decorreu hoje, pelas 14h30, uma reunião extraordinária da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Estarreja, na qual foi ratificada, por unanimidade, a ativação (automática) do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Estarreja, pelas 0h00 do dia 11 de julho de 2022;
• No decurso da mesma reunião, e tendo presente o Estado de Alerta Especial (EAE), do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Integrado de Operações de Socorro (DIOPS), para o nível VERMELHO, de 11 de julho (00h00) até 15 de julho (23h59), para todos os Distritos de Portugal Continental, foi feito um ponto de situação municipal, no sentido da garantia do permanente acompanhamento e controlo de todas as eventuais ocorrências, através da CMPC e de um aumento das ações de vigilância, monitorização e prontidão de todos os agentes e entidades.
MEDIDAS DE CARÁCTER EXCECIONAL
– Emanadas pelo Despacho 8513, de 11 de julho, para todo o território nacional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição prevista nas alíneas c) e d) anteriores não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO POR PARTE DA DIREÇÃO GERAL DA SAÚDE:
Informação disponível no site da DGS (à data desta comunicação):
Direção-Geral da Saúde (dgs.pt)
Esteja atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança e da Direção Geral de Saude
Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt.
A Proteção Civil, começa em cada cidadão!