Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais reuniu pela primeira vez
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) reuniu pela primeira vez, esta segunda-feira, dia 21, no edifício do Paços do Concelho, com o objetivo de ser constituída e de aprovar o Regimento da mesma.
Nesta primeira reunião foi apresentado o planeamento de ações prevista no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para o presente ano civil, dando ênfase a cada um dos cinco eixos estratégicos que dele fazem parte. O PMDFCI foi aprovado em Assembleia Municipal, no passado dia 29 de dezembro, conforme legislação em vigor.
Esta Comissão tem como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
O Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que “Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental”, define que a operacionalização do SGIFR à escala municipal é realizada pelas designadas CMGIFR, substituindo-se assim às Comissões Municipais de Defesa da Floresta (CMDF).
Atribuições:
>Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
>Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
>Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
>Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
>Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
>Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Composição:
>O Presidente da Câmara Municipal do respetivo município, que preside;
> O Vereador com competências delegadas no âmbito da Floresta e da Proteção Civil;
> Dois representantes da freguesia do concelho, designados pela assembleia municipal;
>Um representante do ICNF, I.P.;
>O coordenador municipal de proteção civil;
>Um representante da Guarda Nacional Republicana;
>Um elemento de comando do corpo dos Bombeiros Voluntários de Estarreja;
>Um representante da Associação Florestal do Baixo Vouga;
>Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
Consulte o Regimento aqui.