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AVISO: Perigo de incêndio rural
Proibidas queimas de amontoados, queimadas e fogo técnico desde as 00:00 de 30 janeiro a 1 de fevereiro
NÃO SÃO PERMITIDAS QUEIMAS DE AMONTOADOS, QUEIMADAS E FOGO TÉCNICO
RESTRIÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS 00:00 DE DIA 30 JANEIRO DE 2022 E AS 23:59 DE 01 DE FEVEREIRO
Segundo a RESOLUÇÃO N.º 01/2022 DO CENTRO DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL NACIONAL, cujo teor se transcreve:
Considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais.
Nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, no dia 29.01.2022, às 10:30 delibera, que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º - realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º - realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º - realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro.
RESOLUÇÃO N.º 01/2022 DO CENTRO DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL NACIONAL
A Proteção Civil, começa em cada cidadão!