Câmara Municipal de Estarreja e SEMA celebram protocolo de cooperação para sistema de incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial - URBCOM .
quarta, 12 de junho 2002
Considerando que o sistema de incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM) prevê a possibilidade das estruturas associativas de comércio e das Câmaras Municipais candidatarem-se a apoios financeiros a projectos de urbanismo comercial, no âmbito do Programa Operacional da Economia.
Considerando que os projectos de urbanismo comercial visam a modernização das actividades empresariais do comércio e serviços, bem como a qualificação do espaço público envolvente .
Considerando que a adesão do Concelho de Estarreja ao Projecto do URBCOM trará um beneficio público ao concelho em matéria de desenvolvimento económico, bem estar e qualidade de vida dos cidadãos.
Considerando que os projectos de urbanismo comercial desenvolvem-se em parceria e articulação entre as empresas, as estruturas associativas comerciais e de serviços e a administração local e central.
É celebrado o presente protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Estarreja (CME), representada pelo seu Presidente, e a SEMA - Associação Empresarial (SEMA), representada pelo seu Presidente da sua Direcção, nos seguintes termos:
I
A Câmara Municipal de Estarreja e a SEMA - Associação Empresarial obrigam-se a desenvolver em parceria todos os esforços com vista à apresentação de candidatura de concessão de apoios financeiros a projectos de urbanismo comercial na área do Concelho de Estarreja.
II
A área de intervenção será definida por acordo entre ambas as partes, e constará de um estudo prévio a ser elaborado para efeito.
III
Caso a taxa de adesão comercial na área de intervenção seja inferior a 50% reservam-se a partes o direito de considerar sem efeito o presente protocolo.
IV
Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Estarreja inerentes à execução do presente protocolo, carecerão de prévia aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou da própria Câmara Municipal de Estarreja, se for caso disso.
V
Se assim for entendido pelas partes, designadamente em matéria de vantagens para o concelho de Estarreja a CME e a SEMA promoverão a criação de uma Unidade de Acompanhamento e Coordenação(UAC).
VI
Em tudo o mais, o presente protocolo reger-se-á pelas regras fixadas no regulamento de Execução do Sistema de Incentivo a Projectos de Urbanismo Comercial, designadamente as constantes da Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, Portaria n.º113-A/2002, de 7 de Fevereiro, e os Despachos n.º (s) 5293/2002 e 5294/2002, do Senhor Ministro da Economia, publicados no Diário da República, II Série, n.º 58 de 9 de Março.
Estarreja, 11 de Junho de 2002
O Presidente da Câmara Municipal de Estarreja
José Eduardo de Matos, Dr.
O Presidente da Direcção da SEMA - Associação Empresarial
Pedro Marques, Dr.