Atendimento por marcação prévia e encerramento de equipamentos

sexta, 15 de janeiro 2021


No seguimento da renovação do Estado de Emergência, o Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Diamantino Sabina, determinou o seguinte:

- o GAME – Gabinete de Atendimento do Munícipe de Estarreja passa a funcionar exclusivamente por marcação no horário normal de expediente (9h-16h). Mantém-se ainda a prestação dos serviços por meios digitais.

- o Serviço de Tesouraria mantém-se a funcionar no regime habitual (9h-16H).

- Encerram ao público o Complexo de Desporto e Lazer, a Piscina Municipal de Avanca, os Pavilhões e outros recintos desportivos sob gestão Municipal, salvo para as atividades excecionadas, expressamente previstas no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. 

- Encerram ao público o Cine Teatro de Estarreja, a Biblioteca Municipal, a Casa da Cultura e a Casa Museu Egas Moniz. Durante este período, estes equipamentos culturais marcarão encontro online com os Munícipes.

- Encerra o Centro de Interpretação Ambiental do BioRia, Salreu.

- O Mercado Municipal de Estarreja - zona coberta dedicada a bens alimentares - mantém-se em funcionamento às terças e aos sábados de manhã durante o período de confinamento. De acordo com as medidas adotadas pelo Governo para todo o país, a Feira não poderá manter-se em atividade.

A renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor desde as 00h00 desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, e até às 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

De acordo com as novas regras, que têm em consideração a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
•    estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;

•    prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

•    determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

•    aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

•    determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;

•    ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;

•    prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

•    estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

•    permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;

•    proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas.