Aviso: prolongamento da situação de alerta

segunda, 20 de julho 2020


O Governo decidiu o prolongamento da situação de alerta, nos termos dos artigos 8º e nº 1 do artº 9º da Lei de bases  da Proteção Civil, até às 23h59 de 21 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.

Determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição total da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);

d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.